Acordo Coletivo

Registro MTE AM000358/2026 · Solicitação MR043455/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Marinheiro Fluvial de Convés Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Marinheiro Fluvial de Convés Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa abrangida por este acordo concedera a todos os seus empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo, em 01.01.2026, um reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) acrescido do reajuste do salário-mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPOSIÇÃO SALARIAL

Função Salário Base Periculosidade 30% Hora Extra de Navegação Adicional Noturno Reflexo H. Extra no DSR Etapa Remuneração Marinheiro Fluvial de Convés R$ 1.702,05 R$ 510,62 R$ 1.528,75 R$ 340,41 R$ 366,90 R$ 69,88 R$ 4.518,61 Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés R$ 1.702,05 R$ 510,62 R$ 1.528,75 R$ 340,41 R$ 366,90 R$ 69,88 R$ 4.518,61

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DEPÓSITO DO FGTS

As empresas comprometem-se a efetivar o pagamento do 13º salário, férias e depósito de FGTS de acordo com o que preceituam os diplomas que regem esses direitos, sob pena de infrigirem referidas leis, parcelas estas que serão pagas relativamente aos dias trabalhados.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ETAPA
  • CLÁUSULA NONA - ETAPA - DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DOS NÃO HABILITADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇO DE ESTIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ETAPA - DIÁRIA DE DOBRA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.