Acordo Coletivo
Registro MTE AM000358/2026 · Solicitação MR043455/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Marinheiro Fluvial de Convés Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Marinheiro Fluvial de Convés Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa abrangida por este acordo concedera a todos os seus empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo, em 01.01.2026, um reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) acrescido do reajuste do salário-mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - COMPOSIÇÃO SALARIAL
Função Salário Base Periculosidade 30% Hora Extra de Navegação Adicional Noturno Reflexo H. Extra no DSR Etapa Remuneração Marinheiro Fluvial de Convés R$ 1.702,05 R$ 510,62 R$ 1.528,75 R$ 340,41 R$ 366,90 R$ 69,88 R$ 4.518,61 Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés R$ 1.702,05 R$ 510,62 R$ 1.528,75 R$ 340,41 R$ 366,90 R$ 69,88 R$ 4.518,61
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DEPÓSITO DO FGTS
As empresas comprometem-se a efetivar o pagamento do 13º salário, férias e depósito de FGTS de acordo com o que preceituam os diplomas que regem esses direitos, sob pena de infrigirem referidas leis, parcelas estas que serão pagas relativamente aos dias trabalhados.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ETAPA
- CLÁUSULA NONA - ETAPA - DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DOS NÃO HABILITADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇO DE ESTIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ETAPA - DIÁRIA DE DOBRA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.