Acordo Coletivo
Registro MTE AM000357/2026 · Solicitação MR047418/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA BASE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO: PRESTADORES DE SERVIÇOS TECNICOS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA BASE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO: PRESTADORES DE SERVIÇOS TECNICOS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL E SEUS FINS
REAJUSTE SALARIAL Conforme processo de negociação salarial realizado no dia 2026, fica acordado que a Empresa Prestadora de Serviços DUNLOC LTDA, reajustará os salários de seus Trabalhadores com o percentual de 6% (SEIS POR CENTO) , referente ao índice acumulado dos últimos 12 meses do INPC (4.33%), mais ganho real de (1.67%) para TODAS as funções abrangidas por este ACT.
CLÁUSULA QUARTA - DO AUXILIO COMBUSTIVEL
DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL Fica convencionado e em caráter opcional aos Empregadores, fornecer ou não mensalmente a cada trabalhador, o auxílio combustível no valor de R$ 260.00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS), sendo tal benefício pago de FORMA OPCIONAL pelo Empregador ao trabalhador ou normas estipuladas entre as partes. PARAGRAFO 1º - DO PLANO ODONTOLÓGICO – OBRIGATÓRIO A CONTRATAÇÃO O SINDECOMPRESTS em comum acordo com os Empregadores, convencionam a contratação obrigatória do Plano Odontológico em favor dos trabalhadores assistidos pelo presente instrumento coletivo de trabalho. PARÁGRAFO 2º - O valor unitário de pagamento da mensalidade por cada trabalhador será na ordem de R$ 17.00 (DEZESSETE REAIS) e fica autorizado a Instituição a efetuar o desconto no valor máximo de R$ 8.50 (OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) por trabalhador, e o mínimo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para adequação a RN 297-PLANO DE CONTINUIDADE. PARÁGRAFO 3º - A Instituição que por força da sua gestão deixar de cadastrar o trabalhador no plano ODONTOLÓGICO, subtraindo o direto quanto ao seu uso junto à operadora ou motivar o cancelamento do plano odontológico seja por falta de pagamento e ou por descumprimento contratual junto à operadora, pagará multa correspondente ao piso da categoria estabelecida nesse ACT, para cada trabalhador prejudicado. PARAGRAFO 4 º - Se o trabalhador não dispuser interesse na aceitação do Plano Odontológico, o mesmo deverá comunicar sua oposição mediante carta direcionada ao Empregador e a operadora Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO
VALE REFEIÇÃO Fica convencionado que os Empregadores fornecerão aos empregados refeição de qualidade com desconto simbólico de R$0,10 (DEZ CENTAVOS). O valor da refeição DIÁRIO FICA ESTABELECIDO na quantia DE R$ 26.00 (VINTE E SEIS REAIS), por dia efetivamente trabalhado
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CARGA HORÁRIA E SEUS FINS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ABONO DE FALTAS E SEUS FINS
- CLÁUSULA NONA - DOS UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇÃO PARA VISITA SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO QUADRO DE AVISO E COMUNICADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACT, CONTROVERSIAS E SEUS FINS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.