Acordo Coletivo

Registro MTE SP012399/2025 · Solicitação MR067219/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 27 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano CNTI , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano CNTI , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados ativos da RHI MAGNESITA em 30 de setembro de 2025 e abrangidos e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, excluídos os aprendizes e estagiários, serão reajustados em 5,10% (cinco vírgula dez por cento) a partir de 01 de outubro 2025.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO

A RHI MAGNESITA adiantará 35% (trinta e cinco por cento) do salário base mensal até o dia 15 (quinze) de cada mês, a todos os empregados abrangidos e beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho. O restante será pago, de acordo com a lei, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao vencido. Recaindo o dia 15 (quinze) no sábado, domingo ou feriado, o pagamento referido será antecipado para o primeiro dia útil anterior. O mesmo critério será adotado quando o 1º (primeiro) dia útil recair no sábado.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido à RHI MAGNESITA efetuar descontos em folha de pagamento quando oferecida a contraprestação de Transporte, Cartão Alimentação, Assistência Médica / Odontológica, Convênio Farmácia, Alimentação, Seguro de Vida em Grupo, clube GREMAG e, também, contribuições às Cooperativas de Consumo e de Crédito e ao SINDICATO , e para as demais hipóteses previstas em Lei, neste instrumento ou que sejam posteriormente concedidas pela RHI MAGNESITA .

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL EM DECORRÊNCIA DE AFASTAMENTO PELO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO 13º SALÁRIO EM DECORRÊNCIA DE AFASTAMENTO PELO I…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADO QUE COINCIDA COM O SÁBADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.