Acordo Coletivo

Registro MTE SP012398/2025 · Solicitação MR067981/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigente Reajuste 5,93% 70 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas Indústrias metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas Indústrias metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo aplicável à BRASILATA será o mesmo da categoria profissional, válido para empresas com o mesmo número de empregados, conforme cláusula de REAJUSTAMENTO SALARIAL.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários vigentes em 31 de outubro de 2025 serão reajustados, em 2026, da seguinte forma: 1º de janeiro de 2026: Os empregados que recebem até R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), receberão um reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) a ser aplicado em janeiro/2026. Os empregados que recebem acima R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), receberão um reajuste fixo de R$ 628,58 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos). A) Usando-se da faculdade acordada nos critérios acima, será aplicado um dos índices neles expostos para a correção da tabela salarial da empresa, vigente em 31/10/2025, incidindo, também, sobre aumentos ocorridos por promoção, mérito, término de experiência, implemento de aprendizagem, ocorridos durante o exercício de 2025. B) O piso da categoria no caso da BRASILATA , face ao seu número de empregados, aplicando o percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) em janeiro de 2026 será no valor de R$ 2.666,25 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo primeiro: Fica estabelecido entre as partes que a data base para apuração do índice de reajuste salarial será apurada no período compreendido de 01 de novembro a 31 de outubro do exercício subsequente. Parágrafo segundo: O presente Contrato Coletivo de Trabalho é celebrado para viger pelo período de vinte e quatro meses, a contar de 01 de novembro de 2025, expirando-se em 31 de outubro de 2027 , devendo as partes assinarem em cinco vias de idêntico teor, destinando-se uma a depósito e arquivo junto à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, procedimento este a ser requerido por ambas as partes contratantes.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS E VALES

A) A BRASILATA efetua o pagamento de salários/vales, através de depósitos bancários e deverá proporcionar aos empregados tempos hábeis para recebimento no banco, nos dias de pagamento, dentro da jornada de trabalho e do horário bancário, excluindo-se os horários de refeição, sem prejuízo nos salários dos empregados e sem necessidade de compensação. B) O pagamento mensal de salários será efetuado no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao trabalho, exceção feita se este dia coincidir com sábados, domingos ou feriados, devendo neste caso, ser pago no último dia útil anterior. C) A BRASILATA concederá a seus empregados um adiantamento mensal de salário, nas seguintes condições: C.1) O adiantamento será de 40% do salário nominal mensal desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente. C.2) O adiantamento deverá ser efetuado no dia 20 (vinte) de cada mês. Quando esse dia coincidir com sábados, domingos ou feriados deverá ser pago no dia útil anterior. C.3) Este adiantamento deverá ser pago com salário vigente no próprio mês, desde que as eventuais correções sejam conhecidas com, no mínimo, cinco dias de antecedência do pagamento. C.4) O pagamento do adiantamento será devido, inclusive nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 13º salário. C.5) Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados contendo a identificação da BRASILATA e o valor de recolhimento do FGTS. Por força deste Acordo Sindical, fica a BRASILATA dispensada do acolhimento de assinaturas nos respectivos demonstrativos de pagamento, tendo em vista que os depósitos do pagamento de salários e vales são feitos em conta bancária e os holerites entregues logo após o pagamento para qualquer eventual reclamação.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE PLR 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIOS E ABONOS
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.