Acordo Coletivo

Registro MTE SP012394/2025 · Solicitação MR049858/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Face ao percentual contido na cláusula décima quarta, os valores dos Pisos Salariais, a partir de 1º de maio de 2025, serão de: CARGO SALÁRIO COM REAJUSTE DE 7% MOTORISTA DE CARRETA R$ 3.214,18 MOTORISTA (OUTROS VEÍCULOS) R$ 2.831,88 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.632,91 ARRUMADOR R$ 2.387,81 AJUDANTE R$ 2.018,96 PARAGRÁFO PRIMEIRO: Os valores dos Pisos Salariais representam o mínimo que os Empregados ocupantes dos cargos mencionados no caput desta cláusula devem receber. Parágrafo Segundo: Os demais cargos/salários serão reajustados em 7% (sete por cento) ,sobre os salários vigentes em Abril/2025, respeitada a proporcionalidade dos meses efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025, a Empresa concederá Reajuste Salarial equivalente 7% (seis por cento) , para todos trabalhadores abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

As Empresas concederão adiantamento salarial no percentual de até 40% (quarenta por cento) dos salários todos os meses. Os adiantamentos deverão ser feitos 15 (quinze dias) após o pagamento normal.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICINAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO CEVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO PERFORMANCE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERNOITES FIXAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.