Acordo Coletivo

Registro MTE SP012364/2025 · Solicitação MR048581/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias, Químicas, Farmacêuticas , com abrangência territorial em Cotia/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias, Químicas, Farmacêuticas , com abrangência territorial em Cotia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTES

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA ., sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n.º 44.734.671/0023-67, com sede nesta cidade, na Rua Tomas Sepe, 489, Jardim Glória, representada neste ato na forma do seu contrato social, doravante denominada “Empresa”, e do outro lado: COMISSÃO DOS EMPREGADOS , eleitos através de eleição direta por parte dos empregados, de acordo com o inciso I, do art. 2º da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000. Representantes dos empregados: RUTH DE OLIVEIRA FRANCA VALDIRENE PAMPONET DOS SANTOS VANESSA KARINA DA SILVA BEZERRA WILSON MARCELO DOS SANTOS BUENO ANDERSON GONCALVES MONTEIRO MARCOS DONISETE DE SOUZA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, PLAST., EXPL., FER., LUB., OSASCO E COTIA , entidade sindical, inscrito no CNPJ sob nº 73.066.656/0001-80, código sindical no MTE nº 914.605.798.88906-1 sediado na Praça Joaquim Santos Ribeiro nº 265, KM 18 Osasco – SP, neste ato representado por seu (s) diretor (es) que ao final assinam, doravante denominado “Sindicato”.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO

Nos termos da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, regulamentam o presente Acordo e estabelecem única e exclusivamente um Programa de Participação nos Lucros e Resultados da Empresa para os empregados do Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda da unidade localizada na Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, através do alcance de metas pré-fixadas de indicadores indispensáveis à melhoria dos Resultados da Empresa. Parágrafo único : As partes confiam que o programa dará continuidade ao processo de aperfeiçoamento das relações entre a Empresa e seus empregados. Tendo em vista, o atual cenário econômico do país e a instabilidade econômica que estamos vivenciando atualmente, o Cristália no ano de 2025 pagará por liberalidade o valor nominal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) proporcional ao tempo de trabalho correspondente aos meses trabalhados no exercício de 2025, aos empregados elegíveis.

CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA E VIGÊNCIA

Este Programa de Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, doravante denominado PLR , terá sua vigência de um ano, a partir de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e para efeito de apuração do resultado das metas, abrangerá o respectivo exercício de janeiro a dezembro. Parágrafo único : Ficam excluídos desse Acordo os temporários, estagiários, autônomos, prestadores de serviços, empregados com contrato por prazo determinado.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REABERTURA DE NEGOCIAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR FIXO ASSEGURADO
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS, FIDUCIÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMISSAS GERAIS - DESENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BLOCO DE METAS PARA O MÓDULO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NORMAS CONSTITUCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA DE DESCONTO DO PLR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.