Acordo Coletivo
Registro MTE SP012363/2025 · Solicitação MR034248/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
À partir de 01/05/2025 os pisos salariais da categoria profissional ficam estabelecidos conforme abaixo: § 1º - R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) para os trabalhadores que ocupam o cargo de Arrumador de Vazilhames ; § 2º - R$ 2.279,24 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para os trabalhadores que ocupam o cargo de Auxiliar Administrativo ; § 3º - R$ 3.214,38 (três mil duzentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) para os trabalhadores que ocupam o cargo de Conferente ; § 4º - R$ 2.279,24 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para os trabalhadores que ocupam o cargo de Porteiro ; § 5º - R$ 3.214,38 (três mil duzentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) pa ra os trabalhadores que ocupam o cargo de Mecânico de Manutenção Geral ; § 7º - Os valores dos Pisos Salariais representam o mínimo que os empregados ocupantes desses cargos devem receber. § 8º - Os pisos salariais deverão ser acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 01/05/2025, um reajuste de 7,5% (sete e meio por cento), incidente diretamente sobre os valores salariais praticados, prêmios fixos e variáveis, e demais valores que se integram aos salários vigentes em 30/04/2025. § 1º - Caso a Empresa venha conceder espontâneamente antecipações, durante a vigência do instrumento normativo anterior, poderá proceder a compensação dos valores antecipados, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências e aumentos reais Acordados formalmente e término de experiência. § 2º - O percentual contido no “caput” desta cláusula, será devido a todos os empregados da categoria profissional supra mencionada, independente da existência de Salário Normativo ou daquele que estiver percebendo o empregado, observadas as regras contidas nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO
Ao empregado admitido para função igual a de outro cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido, será garantido, ressalvadas as promoções por mérito, antiguidade e vantagens pessoais, o mesmo salário da função percebido pelo empregado demitido.
Mais 82 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÃO E AUMENTO SALÁRIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- e mais 70…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.