Acordo Coletivo
Registro MTE SP012340/2025 · Solicitação MR050601/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nos Estudos de Solo, Fundações, Montagens, Fabricações e Acabamento de Peças e Pré-Moldados em Concreto , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nos Estudos de Solo, Fundações, Montagens, Fabricações e Acabamento de Peças e Pré-Moldados em Concreto , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES LEGAIS
A participação dos empregados nos lucros ou resultados da Empresa, definida no presente acordo tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 10.101/2000. As regras ora definidas foram objeto da livre negociação entre a Empresa, o Sindicato e os Empregados (através de relação nominal anexa), sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, tendo como objetivo fortalecer a relação entre o Empregado e a Empresa; reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; estimular o interesse dos Empregados na gestão e nos destinos da Empresa; e distribuir resultados aos seus empregados.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PAGAMENTOS
O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado em duas parcelas, referentes a dois períodos aquisitivos: Parcelas Períodos Pagamentos 1ª 01/01/2025 a 30/06/2025 Até 31/07/2025 2ª 01/07/2025 a 30/12/2025 Até 31/01/2026
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS E VALORES
5.0- Valores e Critérios para a função de Auxiliar de Limpeza 5.a – Esta função terá como base o valor anual de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), divididos em dois semestres de valores iguais. – O critério de apuração dos valores será tomado com base nas faltas injustificadas ou justificadas no período aquisitivo e será calculado semestralmente, conforme tabela abaixo. Faltas Injustificadas ou Justificadas (Auxiliar de Limpeza) Faltas 0 1 a 3 4 a 6 > 6 Valor (R$) 410,00 288,00 193,00 0,00 5.1- Valores e Critérios para a função de Vendedor (a) A, B e C. a –Esta função terá como base o valor anual de R$ 820,00 divididos em dois semestre de valores iguais; b – O critério de apuração dos valores será tomado com base nas faltas injustificadas ou justificadas no período aquisitivo e será calculado semestralmente, conforme tabela abaixo. Faltas Injustificadas ou Justificadas (Vendedor A, B e C) Faltas 0 1 a 3 4 a 6 >6 Valor (R$) 410,00 288,00 193,00 0,00 5.2 – Valores e Critérios para a função de Gerente – A, B e C a – Esta função terá como base o valor anual de R$ 6.000,00, divididos em dois semestres de valores iguais. b – O critério de apuração dos valores será tomado com base nas metas desta função (Meta Geral da Empresa). Será calculado o valor total de PPR da empresa e o valor pago, após realizar os devidos descontos e, conforme tabela abaixo – Metas Gerente A, B e C (Meta Geral da Empresa) serão realizados os devidos descontos conforme expressos em Reais no valor total do semestre. Metas Gerente – A, B e C (Meta Geral da Empresa) Vendas Totais <R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 > R$ 3.000.000,00 Diferença 0% R$ 500,00 +0,017% Explicação da Tabela: A tabela abaixo demonstra como será definido o valor da PLR para os Gerentes A, B e C, com base no resultado semestral de vendas da empresa: Caso a empresa não atinja R$ 3.000.000,00 em vendas no semestre, o valor do PLR será zerado Caso a empresa atinja exatamente R$ 3.000.000,00, o valor pago será fixo de R$ 500,00. Se a empresa ultrapassar os R$ 3.000.000,00 em vendas, será aplicado um acréscimo de 0,017% sobre o valor de R$ 3.000.000,00, resultando em um pagamento a mais de R$ 510,00 no semestre. 5.3 Valores e Critérios para a função de Motorista 5.3.1 Para colaboradores até um ano de registro a – Esta função terá como base o valor anual de R$ 1.500,00 , divididos em dois semestres de valores iguais. b – O critério de apuração dos valores será tomado com base nas metas da função (número de viagens realizadas) e nas anotações de descumprimento das regras de limpeza, organização e manutenção. 5.3.2 Para colaboradores até dois anos de registro a – Esta função terá como base o valor anual de R$ 2.000,00 , divididos em dois semestres de valores iguais. b – O critério de apuração dos valores será tomado com base nas metas da função (número de viagens realizadas) e nas anotações de descumprimento das regras de limpeza, organização e manutenção. 5.3.3 Para colaboradores a partir de três anos de registro a – Esta função terá como base o valor anual de R$ 6.000,00 , divididos em dois semestres de valores iguais. b – O critério de apuração dos valores será tomado com base nas metas da função (número de viagens realizadas) e nas anotações de descumprimento das regras de limpeza, organização e manutenção. 5.4 – Meta: Número de Viagens Realizadas . Esta meta será da realização de 264 entregas por período aquisitivo, correspondente a um semestre. O número de entregas realizadas será apurado semestralmente e, sobre o valor total, será descontado o valor de R$ 12,50 por viagem abaixo da meta (caso o funcionário não a atinja), e acrescido o valor de R$ 12,50 por viagem excedente (caso o funcionário ultrapasse a meta). a – Serão definidas as metas de: Limpeza, Organização e Manutenção, referente ao caminhão. A cada descumprimento das regras, o funcionário receberá uma anotação e cada anotação corresponderá ao desconto de R$ 25,00 do PLR, e o funcionário com 25 anotações no período aquisitivo, não terá direito ao benefício. Essas metas são: b – Motoristas - Após a finalização dos serviços executados, o caminhão deverá ser limpo, sempre cuidando da limpeza interna e externa. A cada 10.000 km rodados deverá trocar o óleo do motor. A cada 50.000 km rodados deverá trocar o óleo do câmbio e do diferencial. Multas por excesso de velocidade, falta de uso do cinto de segurança, utilizar celular dirigindo, não manter o veículo na faixa correta, ultrapassagem e passar no sinal vermelho, serão descontadas, podendo o motorista perder o benefício. 5.5 - Valores e Critérios para as funções de Ajudante Geral – A, B, C, D e E, e para todas as categorias de: Operador de Máquinas – Operador de Empilhadeira – Encarregado de Pátio - Líder de Produção e Tecnico em Manutenção. a – Estas funções terão como base o valor anual de R$ 2.400,00 , divididos em dois semestres de valores iguais. b – O critério de apuração dos valores será tomado com base nas faltas injustificadas ou justificadas, nas metas (quantidade produzida e perdas) e nas anotações de descumprimento das regras de limpeza, organização e manutenção. b.1 – Ao fim de cada semestre será apuradas as faltas injustificadas ou justificadas e será descontado o valor correspondente a R$ 100,00 por falta. O funcionário que tiver 6 faltas ou mais, injustificadas ou justificadas no período aquisitivo (1 semestre), não terá direito ao PLR. b.2 Regras Internas: 5.6 – Todos os setores deverão fazer uso de EPI, uniforme, bater o cartão corretamente entrar no horário correto, declaração e cumprir com 1 hora de almoço. Também serão definidas as metas de limpeza, organização e manutenção referentes ao setor em que o funcionário estiver trabalhando, podendo ao longo do mesmo período um mesmo funcionário participar das duas categorias, desde que a sua função na empresa permita. A cada descumprimento das regras o funcionário receberá uma anotação, e cada anotação corresponderá ao desconto de R$ 25,00 do PLR. Faltas Injustificadas e Justificada, corresponderá ao desconto de R$ 100,00 do PLR Em caso de férias, o colaborador não terá direito ao PLR do mês. O funcionário que somar 10 anotações no período aquisitivo, não terá direito ao benefício. Essas metas, de acordo com cada setor, são: a – Serviços Gerais e Paletização: Após a finalização dos serviços executados o local de trabalho, este deverá ser limpo, incluindo ao redor das máquinas e no setor de paletização. b – Misturador M1 Após a finalização dos serviços executados o local de trabalho deverá ser limpo, incluindo o misturador, a esteira e o painel elétrico. c – Máquina M1/M2/M3 Após a finalização dos serviços executados o local de trabalho deverá ser limpo, incluindo a Menegotti M1/M2/M3, o manipulador e o painel elétrico. Deverá também engraxar a máquina. d – Líder de Produção da Laje Após a finalização dos serviços executados o local de trabalho deverá ser limpo, incluindo o misturador e a máquina de corte e dobra. e – Fabricação e Lajes Após a finalização dos serviços executados, o local de trabalho deverá ser limpo, incluindo as mesas e o misturador de concreto. f – Desforma de Laje e Carregamento de Material Após a finalização dos serviços executados o local de trabalho deverá ser limpo, incluindo a empilhadeira, local de desforma. Além de organizar as lajes e painéis tirados da mesa e auxiliar no carregamento de blocos em volta das máquinas e no setor de paletização. g – Encarregado de Pátio Após a finalização dos serviços executados o local de trabalho deverá ser limpo e organizado. Além de organizar as gaiolas e paletizar, auxiliar no carregamento e receber os insumos. h – Carregamento de Materiais Após a finalização dos serviços executados o local de trabalho deverá ser limpo, incluindo a empilhadeira e local de carregamento. Deverá carregar e organizar os blocos com os lotes descritos em ordem de carregamento. Auxiliar no carregamento das Laje, contagem de materiais e organização de pátio. 5.7 - Valores e Critérios para a função de Auxiliar de Escritório a - Esta função terá como base o valor anual de R$ 1.200,00, divididos em dois semestres de valores iguais. b - O critério de apuração dos valores será tomado com base nas faltas injustificadas ou justificadas no período aquisitivo e será calculado semestralmente, conforme tabela abaixo Regras Internas: 5.8 Todos os setores deverão fazer uso de EPI, uniforme, bater o cartão corretamente entrar no horário correto, declaração e cumprir com 1 hora de almoço. Também serão definidas as metas de limpeza, organização e manutenção referentes ao setor em que o funcionário estiver trabalhando, podendo ao longo do mesmo período um mesmo funcionário participar das duas categorias, desde que a sua função na empresa permita. A cada descumprimento das regras o funcionário receberá uma anotação, e cada anotação corresponderá ao desconto de R$ 25,00 do PLR. Faltas Injustificadas e Justificada, corresponderá ao desconto de R$ 100,00 do PLR Em caso de férias, o colaborador não terá direito ao PLR do mês. O funcionário que somar 10 anotações no período aquisitivo, não terá direito ao benefício.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EXCLUSÃO PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERDA PLR
- CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIA DO PLR
- CLÁUSULA NONA - NOVOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.