Acordo Coletivo
Registro MTE SP012324/2025 · Solicitação MR051010/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais em Atividades Agrícolas, Pecuária e Similares, Extrativistas, Hortigranjeiros e Afins, que Prestam Serviços às pessoas físicas, jurídicas e empresas Agroindustriais (Extrativas, Pecuárias, Comerciais, Hortigranjeiros em Propriedades Rurais de Pessoas Físicas e ou Jurídicas) que explorem atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Meridiano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais em Atividades Agrícolas, Pecuária e Similares, Extrativistas, Hortigranjeiros e Afins, que Prestam Serviços às pessoas físicas, jurídicas e empresas Agroindustriais (Extrativas, Pecuárias, Comerciais, Hortigranjeiros em Propriedades Rurais de Pessoas Físicas e ou Jurídicas) que explorem atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Meridiano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes signatárias elegem o seguinte piso salarial para as funções adiante mencionadas, a partir de 1º maio de 2025 quais sejam: FUNÇÃO PISO SALARIAL Auxiliar Gerais R$1.804,00 Controlador de Tráfego R$ 1.927,80 Operador de Máquinas I R$ 2.019,60 Operador de Máquinas II R$ 2.356,20 PARÁGRAFO ÚNICO: Nas demais funções, não relacionadas no quadro acima, terá como base salarial o valor de R$ 1.804,00 garantido o mínimo paulista.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes acordaram que os salários serão reajustados em 2% (Dois por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025, compensadas as antecipações espontaneamente concedidas e as decorrentes de Lei. a. Os novos salários terão vigência a partir de 1º de maio de 2025. b. Os admitidos após a data base receberão proporcionalmente o mesmo reajuste, obedecendo a isonomia dos cargos excluídas as vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Serão fornecidos a cada empregado comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os descontos salariais, em caso de furto, roubo ou quebra do veículo e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela se discriminada a que título for e o motivo do desconto. Os descontos permitidos serão aqueles previstos em lei e/ou autorizados individualmente pelos empregados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencimento e devido ao não expediente bancário, não será considerado sábado como dia útil.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBISTITUÍDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTES GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGO DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR AUXÍLIO ACIDENTE …
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.