Acordo Coletivo

Registro MTE SP012324/2025 · Solicitação MR051010/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 2,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais em Atividades Agrícolas, Pecuária e Similares, Extrativistas, Hortigranjeiros e Afins, que Prestam Serviços às pessoas físicas, jurídicas e empresas Agroindustriais (Extrativas, Pecuárias, Comerciais, Hortigranjeiros em Propriedades Rurais de Pessoas Físicas e ou Jurídicas) que explorem atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Meridiano/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais em Atividades Agrícolas, Pecuária e Similares, Extrativistas, Hortigranjeiros e Afins, que Prestam Serviços às pessoas físicas, jurídicas e empresas Agroindustriais (Extrativas, Pecuárias, Comerciais, Hortigranjeiros em Propriedades Rurais de Pessoas Físicas e ou Jurídicas) que explorem atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Meridiano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes signatárias elegem o seguinte piso salarial para as funções adiante mencionadas, a partir de 1º maio de 2025 quais sejam: FUNÇÃO PISO SALARIAL Auxiliar Gerais R$1.804,00 Controlador de Tráfego R$ 1.927,80 Operador de Máquinas I R$ 2.019,60 Operador de Máquinas II R$ 2.356,20 PARÁGRAFO ÚNICO: Nas demais funções, não relacionadas no quadro acima, terá como base salarial o valor de R$ 1.804,00 garantido o mínimo paulista.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordaram que os salários serão reajustados em 2% (Dois por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025, compensadas as antecipações espontaneamente concedidas e as decorrentes de Lei. a. Os novos salários terão vigência a partir de 1º de maio de 2025. b. Os admitidos após a data base receberão proporcionalmente o mesmo reajuste, obedecendo a isonomia dos cargos excluídas as vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Serão fornecidos a cada empregado comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os descontos salariais, em caso de furto, roubo ou quebra do veículo e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela se discriminada a que título for e o motivo do desconto. Os descontos permitidos serão aqueles previstos em lei e/ou autorizados individualmente pelos empregados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencimento e devido ao não expediente bancário, não será considerado sábado como dia útil.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBISTITUÍDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTES GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR AUXÍLIO ACIDENTE …
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.