Acordo Coletivo

Registro MTE SP012305/2025 · Solicitação MR064254/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 51 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados nas atividades rurais , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Batatais/SP e Brodowski/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE BATATAIS Sindicato
CNPJ 44948396000179
JRM FLORESTAL LTDA
CNPJ 05484879000108

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados nas atividades rurais , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Batatais/SP e Brodowski/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

PISO SALARIAL : Nos termos do inciso V, do Artigo 7º da Constituição Federal, pelas partes acordantes fica estabelecido um piso salarial á partir de 01/02/2025 de R$ 1.664,75 (um mil seiscentos sessenta quatro reais e setenta cinco centavos) mensais, o qual terá seu valor reajustado na mesma proporção de eventuais antecipações salariais que vierem a ser concedidas pela JRM FLORESTAL LTDA durante a vigência do presente Acordo. PISO DIFERENCIADO : Os empregados à a partir de 01/02/2025, que efetivamente exercer a função de Operador de Motosserra, Mecânico de Motosserra Florestal e Mecânico Agrícola Florestal farão jus ao piso salarial de R$ 1.778,85, mensais. Para os empregados da função de Auxiliar de mecânico agrícola florestal , farão jus ao piso salarial de R$ 1.664,75, Os Tratoristas e Operador de Maquinas Agrícolas farão jus ao piso salarial de R$ 2,048,80 mensais. Para os empregados com função de Serviços Gerais, Ajudante de Operador de Motosserra, Torreiro, Monitor Florestal, Auxiliar de Escritório, Recepcionista, Viveirista Rurícola Operador de Moto Poda e Operador de Moto Roçadeira , farão jus ao piso salarial de R$ 1,664,75 mensais. Para os empregados da função de Eletricista de veículo e maquinas agrícolas , farão jus ao piso salarial de R$ 1.780,44. Para os empregados da função de Auxiliar de eletricista de veículo e maquinas agrícolas , farão jus ao piso salarial de R$ 1.664,75,. Para os empregados da função de Motorista Agrícola Florestal e Motorista Comboista e motorista borracheiro farão jus ao piso salarial de R$ 2.048,80. mensais. Para os empregados com função de Técnico Florestal o piso salarial de R$ 2.315,31 mensais. Para os empregados com função de Técnico Agrícola Florestal , o piso salarial de R$ 2,526,06 mensais. Para os empregados com função de Secretária, o piso salarial de R$ 2.771,91 mensais. Para os empregados com função de Técnico de Segurança Agrícola Florestal e Supervisor Florestal farão jus ao piso salarial de R$ R$ 2.892,43 mensais. Para os empregados com função de A nalista de Recursos Humanos fara jus ao piso salarial de R$ 1.829,31 mensais. Para os empregados da função de Encarregado de Campo Florestal , o piso salarial de R$ 3.334,34 mensais. Para os empregados com função de Líder de Campo, Secretária florestal, Auxiliar Financeiro da Área Florestal e Recepcionista Florestal, farão jus ao piso salarial de R$ 1.687,26 mensais. Para os empregados com função de Técnico em enfermagem rural, fará jus ao piso salarial de R$ 1.778,52 mensais. Para os empregados da função de borracheiro , farão jus ao piso salarial de R$ 1.664,75. Parágrafo Unico – A JRM FLORESTAL LTDA , poderá conceder ou não, adiantamento salarial aos empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS E AUMENTO REAL

REAJUSTE DE SALÁRIOS E AUMENTO REAL : Aos empregados abrangidos pelo presente Acordo, ora representado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE BATATAIS E ALTINOPOLIS/SP., e JRM FLORESTAL LTDA, concederá em 01.02.2025, um reajuste salarial de 6,0% (seis por cento), o qual será aplicado sobre os salários vigentes em 31.01.2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Será obrigatoriamente compensada toda e qualquer antecipação, reajuste ou aumento salarial concedidos de forma voluntária ou compulsória pela JRM FLORESTAL LTDA., no período de 01.02.2025 a 31.01.2026, salvo os decorrentes de aumento individual, promoção, transferência ou equiparação salarial e aumento real expressamente concedido a esse título. PARÁGRAFO SEGUNDO: os empregados admitidos posterior a data do dia 01/02/2025, será concedido o reajuste previsto no caput desta clausula proporcional a data de admissão, correspondendo ao percentual 1/12 multiplicado pelos meses até 31/01/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o piso salarial Estadual ultrapasse o piso da categoria será obrigatoriamente pela EMPRESAS DE SERVIÇOS RURAIS, pagar o piso Estadual.

CLÁUSULA QUINTA - DIVISOR PARA CALCULO SALARIO HORA

DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA : O cálculo do salário-hora dos empregados mensalistas das EMPRESAS DE SERVIÇOS RURAIS abrangidos por este Acordo, observará o divisor de 220 (Duzentos e vinte) horas.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BONOS/BRINDE FINAL DO ANO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO/PREMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVENIO MEDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA NORMATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALARIO PARA ADMISSÃO
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.