Acordo Coletivo

Registro MTE SC003358/2025 · Solicitação MR073368/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregado no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregado no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO

Aos empregados que manifestarem seu interesse em trabalhar nos feriados citados acima, a empresa creditará na folha de pagamento do mês, a título de Abono indenizatório , o valor de R$ 183,00 ( cento e oitenta e três reais ) para cada feriado trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO

A Empresa fornecerá almoço no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) para os empregados que laborarem nestes dias no seu refeitório. O intervalo para o almoço será de 1 (uma) hora. Os empregados abaixo nominados, ao firmar a lista estão manifestando concordância plena com os termos do Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO

A empresa fica autorizada a convocar parte de seus empregados, para trabalhar nos feriados, que acontecerem durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho,com exceção dos dias 25/12/2025 ( Natal ) e 01/01/2026 ( ano Novo ) § 1º) – O horário de funcionamento da loja será das 09:00h às 19:00h. § 2º) – Nesses dias serão convocados somente os empregados que manifestarem sua disponibilidade e plena aceitação com o presente acordo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS DISPOSIÇÒES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.