Acordo Coletivo
Registro MTE SC003358/2025 · Solicitação MR073368/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregado no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregado no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
Aos empregados que manifestarem seu interesse em trabalhar nos feriados citados acima, a empresa creditará na folha de pagamento do mês, a título de Abono indenizatório , o valor de R$ 183,00 ( cento e oitenta e três reais ) para cada feriado trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
A Empresa fornecerá almoço no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) para os empregados que laborarem nestes dias no seu refeitório. O intervalo para o almoço será de 1 (uma) hora. Os empregados abaixo nominados, ao firmar a lista estão manifestando concordância plena com os termos do Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
A empresa fica autorizada a convocar parte de seus empregados, para trabalhar nos feriados, que acontecerem durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho,com exceção dos dias 25/12/2025 ( Natal ) e 01/01/2026 ( ano Novo ) § 1º) – O horário de funcionamento da loja será das 09:00h às 19:00h. § 2º) – Nesses dias serão convocados somente os empregados que manifestarem sua disponibilidade e plena aceitação com o presente acordo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS DISPOSIÇÒES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.