Acordo Coletivo
Registro MTE SC003343/2025 · Solicitação MR075042/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO FERIADO E DOMINGO
A empresa remunerará com adicional de 100% (cem por cento) as horas trabalhadas nos feriados e domingos, sendo as mesmas lançadas na folha de pagamento do mês, cujo pagamento ocorrerá no mês subsequente .
CLÁUSULA QUARTA - ABONO -TRABALHO NOS DOMINGOS
A cada domingo trabalhado, e empresa pagará a cada empregado um prêmio indenizatório no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais ), pagos em folha de pagamento e concederá uma folga compensatória
CLÁUSULA QUINTA - ABONO - TRABALHO AOS FERIADOS
A cada feriado trabalhado, a empresa pagará a cada empregado a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais ), a título de prêmio indenizatório, pagos em folha de pagamento e concederá uma folga compensatória até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado. Havendo 2 (dois) feriados no mês, a folga poderá ser concedida até 45 (quarenta e cinco) dias após.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO DE SEGUNDA À DOMINGO
- CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE
- CLÁUSULA NONA - OUTRAS DISPOSIÇÒES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.