Acordo Coletivo

Registro MTE SC003343/2025 · Solicitação MR075042/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO FERIADO E DOMINGO

A empresa remunerará com adicional de 100% (cem por cento) as horas trabalhadas nos feriados e domingos, sendo as mesmas lançadas na folha de pagamento do mês, cujo pagamento ocorrerá no mês subsequente .

CLÁUSULA QUARTA - ABONO -TRABALHO NOS DOMINGOS

A cada domingo trabalhado, e empresa pagará a cada empregado um prêmio indenizatório no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais ), pagos em folha de pagamento e concederá uma folga compensatória

CLÁUSULA QUINTA - ABONO - TRABALHO AOS FERIADOS

A cada feriado trabalhado, a empresa pagará a cada empregado a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais ), a título de prêmio indenizatório, pagos em folha de pagamento e concederá uma folga compensatória até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado. Havendo 2 (dois) feriados no mês, a folga poderá ser concedida até 45 (quarenta e cinco) dias após.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO DE SEGUNDA À DOMINGO
  • CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - OUTRAS DISPOSIÇÒES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.