Acordo Coletivo
Registro MTE SC003342/2025 · Solicitação MR073380/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 01º de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
Todas as horas trabalhadas além do seu horário normal (anualmente de segunda-feira ao sábado até ás 20:00h) serão consideradas como horas extras. § 1º) – As horas extraordináriasrealizadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com 60% (sessenta por cento). § 2º) – As horas trabalhadas nos domingos serão remuneradas em 100% (cem por cento). A empresa procurará fazer escalas entre seus funcionários, de modo que os mesmos revezem para o trabalho aos domingos. § 3º) Em virtude de serem domingos seguidos e em caráter excepcional (Natal), para cada domingo trabalhado a empresa concederá 1 (um) dia de folga como descanso semanal remunerado durante o mês de janeiro/fevereiro/2026.
CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um cheese salada e refrigerante a todos os empregados que laborarem em regime de horas extras ou a uma refeição quente, no refeitório próprio.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA
A empresa fica autorizada a ampliar o seu horário de atendimento ao público em horários distintos ao acordado entre os Sindicatos Laboral e Patronal, conforme tabela abaixo, e para tal oferece as seguintes condições: § 1º) – O horário de funcionamento da loja que diferenciará do acordado entre os Sindicatos: Dia Semana Horário Acordo Loja 01/12 Segunda-feira Até às 21:00h 02/12 Terça-feira Até às 21:00h 03/12 Quarta-feira Até às 21:00h 04/12 Quinta-feira Até às 21:00h 05/12 Sexta-feira Até às 21:00h 06/12 Sábado Até às 21:00h 07/12 Domingo Das 10:00h às 20:00h 08/12 Segunda-feira Até às 21:00h 09/12 Terça-feira Até às 21:00h 10/12 Quarta-feira Até às 21:00h 11/12 Quinta-feira Até às 21:00h 12/12 Sexta-feira Até às 21:00h 13/12 Sábado Até às 21:00h 14/12 Domingo Das 10:00h às 20:00h 15/12 Segunda-feira Até às 22:00h 16/12 Terça-feira Até às 22:00h 17/12 Quarta-feira Até às 22:00h 18/12 Quinta-feira Até às 22:00h 19/12 Sexta-feira Até às 22:00h 20/12 Sábado Até às 22:00h 21/12 Domingo Das 10:00h às 20:00h 22/12 Segunda-feira Até às 22:00h 23/12 Terça-feira Até às 22:00h 24/12 Quarta-feira Até às 16:00h 25/12 Quinta-feira Fechado 26/12 Sexta-feira Normal 27/12 Sábado Normal 28/12 Domingo Fechado 29/12 Segunda-feira Normal 30/12 Terça-feira Normal 31/12 Quarta-feira Até às 16:00h 01/01 Quinta-feira Fechado § 2º) – Nesses dias de funcionamento em horário ampliado, trabalharão somente os empregados que manifestarem sua disponibilidade e plena aceitação com o presente acordo.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA LANCHE
- CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE
- CLÁUSULA NONA - OUTRAS DISPOSIÇÒES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.