Acordo Coletivo

Registro MTE RS005476/2025 · Solicitação MR077707/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
22/12/2025 a 10/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERÍODO DE FÉRIAS/RETORNO

As férias dos trabalhadores serão de 20 (vinte) dias, do dia 22/12/2025 até o dia 10/01/2026, retornando ao trabalho no dia 12/01/2026.

CLÁUSULA QUARTA - CONSIDERAÇÕES

Considerando que a DONGWON Canoas possui apenas 1 cliente, e este cliente, GM Gravataí, irá realizar férias coletivas de 20 dias, é necessário que a DONGWON também realize férias neste período. Sendo assim, conforme aprovação dos funcionários em voto secreto na presença dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores, realizado no dia 02/12/2025, foi aprovado o Acordo Coletivo, a fim de autorizar a antecipação de dias de férias de período aquisitivo futuro.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

O pagamento dos 20 (vinte) dias de férias, juntamente com 1/3 das férias será realizado até o dia 18/12/2025.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFICIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.