Acordo Coletivo
Registro MTE RS005476/2025 · Solicitação MR077707/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERÍODO DE FÉRIAS/RETORNO
As férias dos trabalhadores serão de 20 (vinte) dias, do dia 22/12/2025 até o dia 10/01/2026, retornando ao trabalho no dia 12/01/2026.
CLÁUSULA QUARTA - CONSIDERAÇÕES
Considerando que a DONGWON Canoas possui apenas 1 cliente, e este cliente, GM Gravataí, irá realizar férias coletivas de 20 dias, é necessário que a DONGWON também realize férias neste período. Sendo assim, conforme aprovação dos funcionários em voto secreto na presença dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores, realizado no dia 02/12/2025, foi aprovado o Acordo Coletivo, a fim de autorizar a antecipação de dias de férias de período aquisitivo futuro.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
O pagamento dos 20 (vinte) dias de férias, juntamente com 1/3 das férias será realizado até o dia 18/12/2025.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFICIOS
- CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.