Acordo Coletivo
Registro MTE AL000198/2026 · Solicitação MR045666/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Tratoristas, Operadores de Guindastes, Operadores de Esteira Rolantes, Operadores de Carregadeiras, patrolistas, Operadores de Empilhadeiras, Operadores de Retro escavadeiras , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Campo Grande/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/A
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Tratoristas, Operadores de Guindastes, Operadores de Esteira Rolantes, Operadores de Carregadeiras, patrolistas, Operadores de Empilhadeiras, Operadores de Retro escavadeiras , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Campo Grande/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/REAJUSTES
FUNÇÃO PISO SALARIAL OPERADOR DE GUINDASTE I R$ 3.570,00 OPERADOR DE GUINDASTE II R$ 4.270,00 OPERADOR DE GUINDASTE III R$ 5.000,00 OPERADOR DE GUINDASTE LIDER R$ 6.040,00 OPERADOR DE MUNCK (GUINDAUTO) R$ 2.710,00 SINALEIRO I R$ 1.720,00 SINALEIRO II R$ 1.825,00 SINALEIRO III R$ 1.935,00 OPERADOR DE GUINDASTE I São considerados Operadores de Guindastes I, os trabalhadores que operam em máquinas com capacidade até 90 toneladas. OPERADOR DE GUINDASTE II São considerados Operadores de Guindastes II, os trabalhadores que operam em máquinas com capacidade de 100 até 120 toneladas. OPERADOR DE GUINDASTE III São considerados Operadores de Guindastes III, os trabalhadores que operam em máquinas com capacidade de 130 a 250 toneladas. OPERADOR DE GUINDASTE LÍDER São considerados Operadores de Guindastes Líder, os trabalhadores que operam todas as máquinas de todas as capacidades, de 20 até 250 toneladas. OPERADOR DE MUNCK (GUINDAUTO) São considerados Operadores de Munck, os trabalhadores que operam em Guindauto (caminhão munck) de todas as capacidades. SINALEIRO I São considerados Sinaleiro I, os trabalhadores que auxiliam os operadores de guindastes nas operações, mas que não tem carteira de habilitação. SINALEIRO II São considerados Sinaleiro II, os trabalhadores que auxiliam os operadores de guindastes nas operações, e que tenham carteira de habilitação das categorias A ou B. SINALEIRO III São considerados Sinaleiro III, os trabalhadores que auxiliam os operadores de guindastes nas operações, e que tenham carteira de habilitação das categorias C ou D ou E. PARAGRAFO - UNICO A empresa acordante reajustará o salário dos colaboradores em 1º de julho de 2026, e concederá para todos seus empregados, independente da função desempenhada, reajuste salarial linear no percentual de 6% (seis por cento)
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
FORMA DE PAGAMENTO A empresa pagará aos seus empregados até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Alteração do previsto na convenção coletiva da categoria, na cláusula "trigésima", subitem "10", no tocante ao prazo de compensação ou pagamento das horas registradas em banco de horas, passando a vigorar o seguinte texto "10. As partes acordantes elegem o prazo de 12 (doze) meses como o limite temporal para efeito de materialização do regime compensatório, respeitando o previsto na CLT."
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.