Acordo Coletivo

Registro MTE RS005449/2025 · Solicitação MR070295/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigência encerrada 52 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Derivados , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Derivados , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Para os empregados admitidos a partir de 01 junho de 2025 será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.126,35 (dois mil cento e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro. Parágrafo único : Deferido reajuste ao salário mínimo regional da categoria da alimentação que o torne superior ao salário normativo aqui previsto, as empresas corrigirão esse piso de forma a igualá-lo ao salário mínimo regional, compensando-se o referido reajuste na data base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados um reajuste de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) , a incidir sobre os salários resultantes da última revisão procedida na data-base 01 de junho de 2024 a 31 maio de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO

As variações previstas dos meses de junho á outubro/2025, serão realizadas em forma de verbas indenizatórias, parceladas em três vezes, ou seja, na folha de pagamento de novembro, dezembro/2025 e janeiro/2026.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSACAO VARIACOES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DIA 31 SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DO 13°
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ESCOLAR SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.