Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS005440/2025 · Solicitação MR076855/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS e São Marcos/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS e São Marcos/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Na cláusula sétima no parágrafo segundo, tabela proporcionalidade para adminitidos após julho de 2022 leia-se julho de 2024.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.