Acordo Coletivo

Registro MTE RS005435/2025 · Solicitação MR075303/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITES, APLICAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

O salário da categoria aqui representada será reajustado em 1º de maio de cada ano, sendo facultada a observância da proporcionalidade estabelecida na Convenção Coletiva ou o pagamento de forma integral, a critério da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser realizado no momento do gozo das férias do empregado, desde que seja solicitado previamente pelo interessado no aplicativo MEU RH. Parágrafo único : Caso não seja exercida a faculdade de solicitar o pagamento do adiantamento juntamente com o gozo das férias, a primeira parcela do décimo terceiro salário será quitada em novembro de cada ano, prevalecendo o ora acordado sobre o previsto em Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMAS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO

A empregadora poderá criar programas de incentivo à inovação, com vigência e condições previamente definidas, bem como premiações para as melhores contribuições, em bens, serviços ou moeda corrente, sem natureza salarial ou incorporação para qualquer fim ao contrato de trabalho

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - DOS CURSOS DISPONIBILIZADOS PELA EMPREGADORA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INTERVALO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIAGENS A TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.