Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS005410/2025 · Solicitação MR076521/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/12/2024 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS METALÚGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS METALÚGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Canoas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - 5X2 MANUTENÇÃO USINAGEM/PATRIMONIAL

A empresa adotará sistema de compensação de jornada “5X2” para a manutenção da usinagem/patrimonial do turno 1 em que os empregados trabalharão 08h48min (oito horas e quarenta e oito minutos) diários com 00h30min de intervalo, durante 5 (cinco) dias da semana, a fim de compensar a ausência de trabalho em outro dia da semana, além do seu repouso semanal remunerado. São praticadas as jornadas nos seguintes horários, com 30 min de intervalo: T1| 06h05min as 15h18min de Domingo a Quinta-Feira T1| 06h05min as 15h18min de Terça-feira a Sábado Parágrafo Primeiro: Este regime de compensação abrange todos os empregados da manutenção do turno 1. Também os admitidos para este setor na vigência do presente instrumento estarão sujeitos ao regime de compensação ora estabelecido. Parágrafo Segundo: O regime de compensação será válido mesmo em atividade desenvolvida em local insalubre, dispensando inspeção prévia da autoridade competente, na forma do art. 611-A, XIII, da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - 5X2 MANUTENÇÃO FORJARIA

A empresa adotará sistema de compensação de jornada 5X2 para manutenção forjaria em que os empregados trabalharão 08h48min (oito horas e quarenta e oito minutos) diários com 00h30min de intervalo, durante 5 (cinco) dias da semana, a fim de compensar a ausência de trabalho em outro dia da semana, além do seu repouso semanal remunerado. Serão praticadas jornadas nos seguintes horários, com 30min de intervalo: T1| 06h00min às 15h18min T2| 13h15min às 22h29min T3| 22h00min às 06h22min Parágrafo Primeiro: Este regime de compensação abrange parte dos empregados da manutenção da forjaria. Também poderá abranger os admitidos para este setor na vigência do presente instrumento. Parágrafo Segundo: O regime de compensação será válido mesmo em atividade desenvolvida em local insalubre, dispensando inspeção prévia da autoridade competente, na forma do art. 611-A, XIII, da CLT. Parágrafo Terceiro: Os repousos semanais remunerados e os dias de compensação serão concedidos da seguinte forma: Primeira Semana – Repouso semanal remunerado no domingo e dia de compensação sem jornada na sexta-feira; Semana subsequente – Dia de compensação sem jornada na terça-feira e repouso semanal remunerado no sábado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.