Convenção Coletiva

Registro MTE AL000192/2026 · Solicitação MR040486/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 7,50% 30 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamentos de dados e serviços de informática que laboram nas empresas de asseio e conservação , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Campo Grande/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamentos de dados e serviços de informática que laboram nas empresas de asseio e conservação , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Campo Grande/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

A partir de 1º julho de 2026, na forma do art. 7° inc. V da Constituição Federal, os pisos salariais da categoria profissional, não poderão ser inferiores aos seguintes valores: a) Analista de Informática Nível I R$ 1003,00 b) Analista de Informática Nível II R$ 7627,00 c) Técnico em Aplicativos e Desenvolvimento de Sistemas I R$ 6308,00 d) Técnico em Aplicativos e Desenvolvimento de Sistemas II R$ 5285,00 e) Técnico em Informática - Jornada de 8h diárias R$ 4847,00 f) Técnico em Informática - Jornada de 6h diárias R$ 3643,00 g) Assistente de Informática R$ 2342,00 h) Piso Normativo/Jornada de 8h diárias R$ 2662,00 i) Piso Normativo/Jornada de 6h diárias R$ 1997,00 Parágrafo primeiro. Todos os pisos normativos de que trata a presente cláusula, serão reajustados de acordo com a política salarial do país, ou conforme negociação entre as partes. Parágrafo segundo. Todos os valores do piso estão arredondados para o inteiro de real. Parágrafo terceiro. Piso Normativo para quem exerce funções na área de informática. Parágrafo quarto. Os funcionários que em junho de 2026 já recebiam salários iguais ou superiores aos constantes desta tabela terão seus vencimentos reajustados em 7,5%(sete vírgula cinco por cento)

CLÁUSULA QUARTA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E DO REAJUSTE

As empresas reajustarão os salários de seus empregados a partir de 1º de Julho de 2026 aplicando o percentual de 7,5%(sete vírgula cinco por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa deverá fornecer comprovante de pagamento de salários, com discriminação das verbas e importâncias correspondentes aos proventos e descontos efetuados. Nos comprovantes, deverá constar a identificação da empresa e do empregado. Parágrafo Único. No referido comprovante deverá constar também a importância relativa ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devido à conta vinculada do empregado optante.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DECLARAÇÃO SOBRE JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS LICITAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AMBIENTE E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ATESTADOS MÉDICOS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.