Acordo Coletivo

Registro MTE MS000313/2026 · Solicitação MR049675/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 o piso salarial dos empregados da referida empresa, será reajustado em 5%. Função salario atual Reajuste Salario novo Periculosidade Apontador(a) R$ 1.868,82 5% R$ 1.962,26 30% Ajudante de Poda R$ 1.621,00 5% R$ 1.702,05 30% Almoxarife I R$ 3.100,00 5% R$ 3.255,00 Almoxarife II R$ 3.500,00 5% R$ 3.675,00 Almoxarife III R$ 3.800,00 5% R$ 3.990,00 Analista de Projetos junior R$ 3.000,00 5% R$ 3.150,00 Analista de Projetos pleno R$ 3.400,00 5% R$ 3.570,00 Analista de Projetos senior R$ 3.800,00 5% R$ 3.990,00 Analista de RH Junior R$ 2.900,00 5% R$ 3.045,00 Analista de RH Pleno R$ 3.800,00 5% R$ 3.990,00 Analista de RH Senior R$ 4.300,00 5% R$ 4.515,00 Analista financeiro junior R$ 2.900,00 5% R$ 3.045,00 Analista financeiro Pleno R$ 3.800,00 5% R$ 3.990,00 Analista financeiro Senior R$ 4.300,00 5% R$ 4.515,00 Analista Tecnico junior R$ 3.000,00 5% R$ 3.150,00 Analista Tecnico pleno R$ 3.400,00 5% R$ 3.570,00 Analista Tecnico senior R$ 3.800,00 5% R$ 3.990,00 Auxiliar Administrativo I R$ 1.621,00 5% R$ 1.702,05 Auxiliar Administrativo II R$ 2.179,91 5% R$ 2.288,91 Auxiliar Administrativo III R$ 2.724,89 5% R$ 2.861,13 Auxiliar de Almoxarifado I R$ 2.179,91 5% R$ 2.288,91 Auxiliar de Almoxarifado II R$ 2.400,00 5% R$ 2.520,00 Auxiliar de Almoxarifado III R$ 2.600,00 5% R$ 2.730,00 Auxiliar de Frota R$ 2.179,91 5% R$ 2.288,91 Auxiliar de limpeza R$ 1.621,00 5% R$ 1.702,05 Auxiliar de RH R$ 2.179,91 5% R$ 2.288,91 Auxiliar financeiro R$ 2.179,91 5% R$ 2.288,91 Eletricista LM I R$ 1.906,29 5% R$ 2.001,60 30% Eletricista LM II R$ 1.990,60 5% R$ 2.090,13 30% Eletricista LM IIl R$ 2.107,70 5% R$ 2.213,09 30% Eletricista LM IV R$ 2.250,00 5% R$ 2.362,50 30% Eletricista LM V R$ 2.350,00 5% R$ 2.467,50 30% Eletricista LV - I R$ 2.800,00 5% R$ 2.940,00 30% Eletricista LV - II R$ 3.000,00 5% R$ 3.150,00 30% Eletricista LV - III R$ 3.159,60 5% R$ 3.317,58 30% Eletricista LV - IV R$ 3.250,00 5% R$ 3.412,50 30% Eletricista Podador I R$ 1.906,29 5% R$ 2.001,60 30% Eletricista Podador II R$ 2.107,70 5% R$ 2.213,09 30% Eletricista Podador III R$ 2.200,00 5% R$ 2.310,00 30% Encarregado LM I R$ 2.843,64 5% R$ 2.985,82 30% Encarregado LM II R$ 3.100,00 5% R$ 3.255,00 30% Encarregado LM IV R$ 3.900,00 5% R$ 4.095,00 30% Encarregado LM V R$ 4.100,00 5% R$ 4.305,00 30% Encarregado LM VI R$ 4.500,00 5% R$ 4.725,00 30% Encarregado LV - I R$ 3.900,00 5% R$ 4.095,00 30% Encarregado LV - II R$ 4.100,00 5% R$ 4.305,00 30% Encarregado LV - III R$ 4.500,00 5% R$ 4.725,00 30% Encarregado Poda I R$ 2.224,79 5% R$ 2.336,03 30% Encarregado Poda II R$ 2.350,00 5% R$ 2.467,50 30% Encarregado Poda III R$ 2.450,00 5% R$ 2.572,50 30% Gerente Administrativo R$ 7.611,11 5% R$ 7.991,67 Gerente Operacional R$ 7.611,11 5% R$ 7.991,67 30% Lider de op. Eletricas R$ 4.658,00 5% R$ 4.890,90 30% Motorista I R$ 2.224,79 5% R$ 2.336,03 30% Motorista II R$ 2.350,00 5% R$ 2.467,50 30% Motorista Operador de Guindauto I R$ 2.500,00 5% R$ 2.625,00 30% Motorista Operador de Guindauto II R$ 2.633,00 5% R$ 2.764,65 30% Motorista Operador de Guindauto III R$ 2.700,00 5% R$ 2.835,00 30% Motorista Operador de Guindauto IV R$ 2.900,00 5% R$ 3.045,00 30% Operador de logística I R$ 2.179,91 5% R$ 2.288,91 Operador de logística II R$ 2.250,00 5% R$ 2.362,50 Operador de logística III R$ 2.350,00 5% R$ 2.467,50 Projetista de Instalações Elétricas R$ 4.683,76 5% R$ 4.917,95 Supervisor de almoxarifado I R$ 2.900,00 5% R$ 3.045,00 Supervisor de almoxarifado II R$ 3.500,00 5% R$ 3.675,00 Supervisor de almoxarifado III R$ 3.800,00 5% R$ 3.990,00 Supervisor de frota I R$ 2.900,00 5% R$ 3.045,00 Supervisor de frota II R$ 3.200,00 5% R$ 3.360,00 Supervisor de frota III R$ 3.500,00 5% R$ 3.675,00 Supervisor de Operações Elétricas R$ 3.500,00 5% R$ 3.675,00 30% Supervisor de Operações Elétricas I R$ 4.098,30 5% R$ 4.303,22 30% Supervisor de Operações Elétricas II R$ 6.440,17 5% R$ 6.762,18 30% Supervisor Técnico R$ 4.500,00 5% R$ 4.725,00 30% Supervisora Administrativo I R$ 5.000,00 5% R$ 5.250,00 Supervisora Administrativo II R$ 5.700,00 5% R$ 5.985,00 Supervisora Administrativo III R$ 6.500,00 5% R$ 6.825,00 Supervisora de Negócios R$ 3.278,63 5% R$ 3.442,56 Tecnico de Medição de Obras I R$ 2.500,00 5% R$ 2.625,00 30% Tecnico de Medição de Obras II R$ 2.800,00 5% R$ 2.940,00 30% Tecnico de Medição de Obras III R$ 3.100,00 5% R$ 3.255,00 30% Tecnico de Segurança do Trabalho R$ 2.179,91 5% R$ 2.288,91 30% Vigilante patrimonial R$ 2.400,00 5% R$ 2.520,00 30% Zelador R$ 1.621,00 5% R$ 1.702,05 Parágrafo único: Obrigatório a observância do salário-mínimo fixado nacionalmente pelo governo federal caso o mesmo ultrapasse o piso normativo fixado no presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO

O pagamento efetivo do salário será disponibilizado na conta bancária do empregado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos empregados comprovantes/recibos de pagamentos, contendo a identificação da empresa, discriminação dos valores pagos e descontos efetuados.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-EXTRAORDINARIO DE FINAL DE ANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODOTONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARCELA ASSIDUIDADE E SEGURANÇA
  • e mais 14…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.