Acordo Coletivo

Registro MTE RS005382/2025 · Solicitação MR074624/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 48 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na construção civil e cimento , com abrangência territorial em Esteio/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na construção civil e cimento , com abrangência territorial em Esteio/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Haverá salário normativo de ingresso correspondente a R$ 1.700,00 (Um mi e setecentos reais) mensais. Parágrafo único : Será garantido o pagamento do valor do salário-mínimo regional sempre que este for superior ao valor do piso estabelecido no caput.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 31/07/2025 será aplicado a partir de 01/08/2025 , o reajuste de 5,13% (cinco virgula treze porcento) , a título de recomposição salarial, restando quitado todo e qualquer percentual decorrente de resíduo, seja a que título for, relativo ao período de 01/08/24 a 31/07/25 , consoante os princípios da livre negociação estabelecidos na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO

A empresa, a seu critério, poderá definir pela não aplicação da Cláusula Quarta – Reajuste Salarial do presente acordo coletivo para seus empregados enquadrados no sistema “HAY-GS 34” acima, mantendo-se as demais cláusulas deste acordo. Neste caso, os funcionários enquadrados neste sistema poderão fazer jus a aplicação de critérios de reajustes e/ou pagamento por ela definidos.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ / DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.