Acordo Coletivo
Registro MTE RS005382/2025 · Solicitação MR074624/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na construção civil e cimento , com abrangência territorial em Esteio/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na construção civil e cimento , com abrangência territorial em Esteio/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Haverá salário normativo de ingresso correspondente a R$ 1.700,00 (Um mi e setecentos reais) mensais. Parágrafo único : Será garantido o pagamento do valor do salário-mínimo regional sempre que este for superior ao valor do piso estabelecido no caput.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários nominais vigentes em 31/07/2025 será aplicado a partir de 01/08/2025 , o reajuste de 5,13% (cinco virgula treze porcento) , a título de recomposição salarial, restando quitado todo e qualquer percentual decorrente de resíduo, seja a que título for, relativo ao período de 01/08/24 a 31/07/25 , consoante os princípios da livre negociação estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
A empresa, a seu critério, poderá definir pela não aplicação da Cláusula Quarta – Reajuste Salarial do presente acordo coletivo para seus empregados enquadrados no sistema “HAY-GS 34” acima, mantendo-se as demais cláusulas deste acordo. Neste caso, os funcionários enquadrados neste sistema poderão fazer jus a aplicação de critérios de reajustes e/ou pagamento por ela definidos.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARIDADE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ / DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.