Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS005376/2025 · Solicitação MR075753/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Agudo/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Ivorá/RS, Júlio de Castilhos/RS, Nova Palma/RS, Pinhal Grande/RS, São João do Polêsine/RS e Tupanciretã/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Agudo/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Ivorá/RS, Júlio de Castilhos/RS, Nova Palma/RS, Pinhal Grande/RS, São João do Polêsine/RS e Tupanciretã/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÕES NEGOCIAIS PROFISSIONAIS
As empresas descontarão dos salários de seus empregados a contribuição negocial instituída na forma do art. 513, “e”, da CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição negocial, a importância correspondente a 4% (quatro por cento) dos salários percebidos nos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro de 2026 recolhendo os respectivos valores aos cofres do SINDICOM Júlio de Castilhos, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do desconto, sob pena das cominações previstas no art. 600, da CLT. Contatos sobre o recolhimento: sindcomer.jctpre@gmail.com. PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício do direito de oposição ao desconto foi concedido no período de 12 de novembro a 21 de novembro de 2025, em formulário próprio disponibilizado pela entidade sindical, nos exatos termos da assembleia e com ampla divulgaçao pelo Sindicato profissional. O Sindicato profissional enviará a lista dos empregados que assinaram termo de oposição ao desconto da contribuição assistencial. O Sindicato profissional desde já se responsabiliza pela garantia do direito de oposição à categoria nos termos da presente claúsula.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.