Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS005369/2025 · Solicitação MR075901/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das empresas de representantes comerciais e dos representantes comerciais , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das empresas de representantes comerciais e dos representantes comerciais , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO CLÁUSULA 52ª PARÁGRAFO 2º

Retificamos na cláusula quinquagésima segunda, no parágrafo primeiro, onde constam as datas do recolhimento das contribuição negocial, passando a ter a seguinte redação: PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição negocial, a importância de 02 (dois) dias da remuneração, sendo descontado 01 (um) dia no mês de janeiro de 2026 e 01 (um) dia no mês de março de 2026 , a ser imposta a todos os empregados integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados ou associados, desde que assegurado o direito de oposição, recolhendo os respectivos valores aos cofres do SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS, 10 (dez) dias após o pagamento dos salários, sob pena de cominações do art. 600 da CLT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.