Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS005368/2025 · Solicitação MR075782/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
06/12/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS e Lajeado/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 06 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS e Lajeado/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADENDO CLAUSULA DÉCIMA - MR066455/2025

Parágrafo Terceiro - Para este acordo, natalino, considera-se domingos como dia útil para fins de trabalho pela categoria profissional, tanto para homens como para mulheres, sendo que para ambos está autorizado o repouso semanal remunerado coincidente, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. (art. 6º da Lei 10101/2000)

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.