Acordo Coletivo
Registro MTE RO000171/2025 · Solicitação MR074389/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Cerejeiras/RO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 09 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Cerejeiras/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Pela prestação dos serviços ora contratados a AMAGGI pagará ao SINDICATO, os preços unitários conforme abaixo, multiplicados pelos serviços efetivamente executados, mediante aprovação da AMAGGI: DIÁRIAS: Diária Normal - R$ 141,78 (cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos); Diária de Garantia - R$ 141,78 (cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos); Diária de Silo (espaço confinado) – R$ 190,86 (cento e noventa reais e oitenta e seis centavos); Diária Rodo – R$ 205,00 (duzentos e cinco reais). OPERAÇÃO: Descarga Rodo – Operação Completa - R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos); Descarga Basculante – Operação Completa - R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos); Descarga Lenha com Empilhamento (metro) – R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes convencionam que os valores estabelecidos não serão reajustados durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica ajustado o percentual total de 134,54% (cento e trinta e quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) de Encargos Sociais e Trabalhistas nos preços acima estabelecidos, conforme Proposta de Preços que passa a fazer parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços executados serão em conta específica indicada pelo SINDICATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do trabalho requisitado, sendo obrigatório por parte do SINDICATO a apresentação e protocolo da fatura, em 04 (quatro) vias de acordo com o disposto no art. 6º, II da Lei 12023/09. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para serviços prestados após o horário normal de funcionamento das unidades da AMAGGI (de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 07:00 às 11:00 horas) serão obedecidos os seguintes acréscimos nos valores da Tabela de Tarifas de Braçagem: 2 a) As jornadas de trabalho compreendidas entre às 22:00 e 05:00 horas, sofrerão um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao Adicional Noturno. b) A jornada de trabalho aos sábados, após 04:00 horas trabalhadas e após 08:00 horas de segunda a sexta-feira, serão consideradas extraordinárias, sofrendo um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa normal. c) As jornadas realizadas aos domingos e feriados oficiais, sofrerão um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a tarifa normal. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do trabalho requisitado, sendo obrigatório por parte do SINDICATO a apresentação e protocolo da fatura, em 04 (quatro) vias, ficando o SINDICATO responsável pelos repasses e individualizações, acompanhada da medição dos serviços executados, devidamente aprovada pelos representantes da AMAGGI.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo Coletivo o ajuste de condições entre a AMAGGI e o SINDICATO, para a execução dos serviços de braçagem, através da movimentação de carga das mercadorias e da prestação de outros que lhe sejam correlatos e complementares, no interior ou exterior da unidade armazenadora e de comercialização da AMAGGI, localizadas na base territorial do SINDICATO.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
- CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREÇÃO DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORÇA MAIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.