Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RO000170/2025 · Solicitação MR073144/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 8 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores assalariados e assalariadas rurais , com abrangência territorial em Corumbiara/RO e Pimenteiras do Oeste/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores assalariados e assalariadas rurais , com abrangência territorial em Corumbiara/RO e Pimenteiras do Oeste/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores(as) abrangidos(as) pelo presente acordo será reajustado em 7,5 (sete virgula cinco por cento), passando para o valor de R$ 1.827,50 (mil e oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), a partir de 01 de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores(as) que recebem acima do Piso Salarial terão seus salários reajustados em 7,5% (sete virgula cinco por cento), a partir de 1 de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O empregador fornecerá à cada trabalhador(a) um auxílio alimentação, que, durante a vigência deste ACT, corresponderá, no mínimo, ao valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, a partir de 01 de setembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Em caso de falta injustificada, o valor do auxílio alimentação será gradativamente reduzido, de forma que: para 01 (uma) falta no mês, será o correspondente a 70% (setenta por cento) do mês; para 02 (duas) faltas no mês, será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do mês; e para 03 (três) ou mais faltas no mês, não receberá o benefício no respectivo mês. Parágrafo Segundo: Os valores recebidos pelo empregado a título de auxílio alimentação não possuem caráter salarial.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.