Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003623/2025 · Solicitação MR053786/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangido por este ACT um salário normativo de R$ 1.600,01 (um mil e seiscentos reais e um centavo), mensais. Parágrafo único: Excetuam-se da abrangência desta cláusula os aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2025, os salários serão reajustados em 5,32% (cinco e trinta e dois por cento) com base nos valores salariais praticados em Abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA EDUCACIONAL ESCOLA FRIBOURG concederá "Ajuda Alimentação", mediante fornecimento de Ticket- Refeição ou Ticket-alimentação, no VALOR DE R$ 315,96 (TREZENTOS QUINZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), por mês. Parágrafo Primeiro - Os empregados poderão escolher qual modalidade da ajuda alimentação pretendem receber. Podendo ainda dividir os valores a receber nas duas modalidades de forma a proporcional tanto. pagamento do benefício via Ticket-Refeição como via Ticket-Alimentação. Parágrafo Segundo - Durante o gozo de férias e licença-maternidade, a Cooperativa deverá manter o fornecimento da Ajuda Alimentação, conforme previsto nesta cláusula. Parágrafo Terceiro - As partes pactuam que o benefício instituído nesta Cláusula não possui caráter salarial e por isso não integra a remuneração.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GYMPASS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMACIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA PRÉ APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.