Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003623/2025 · Solicitação MR053786/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangido por este ACT um salário normativo de R$ 1.600,01 (um mil e seiscentos reais e um centavo), mensais. Parágrafo único: Excetuam-se da abrangência desta cláusula os aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2025, os salários serão reajustados em 5,32% (cinco e trinta e dois por cento) com base nos valores salariais praticados em Abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA EDUCACIONAL ESCOLA FRIBOURG concederá "Ajuda Alimentação", mediante fornecimento de Ticket- Refeição ou Ticket-alimentação, no VALOR DE R$ 315,96 (TREZENTOS QUINZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), por mês. Parágrafo Primeiro - Os empregados poderão escolher qual modalidade da ajuda alimentação pretendem receber. Podendo ainda dividir os valores a receber nas duas modalidades de forma a proporcional tanto. pagamento do benefício via Ticket-Refeição como via Ticket-Alimentação. Parágrafo Segundo - Durante o gozo de férias e licença-maternidade, a Cooperativa deverá manter o fornecimento da Ajuda Alimentação, conforme previsto nesta cláusula. Parágrafo Terceiro - As partes pactuam que o benefício instituído nesta Cláusula não possui caráter salarial e por isso não integra a remuneração.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GYMPASS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA PRÉ APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.