Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003610/2025 · Solicitação MR074812/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Itaguaí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Itaguaí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
O presente Termo Aditivo tem como objeto ajustar a redação da Cláusula Decima Sexta do ACT 2025/2026, alterando o horário da jornada de trabalho semanal, de 40 horas para 44 horas semanais. Fica estabelecido que os trabalhadores em jornada de trabalho no horário administrativo cumprirão jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, com horário de entrada às 08 horas e saída às 17h48min., com 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Com isso, a jornada semanal será de 44 (quarenta) horas. Parágrafo Único : O sistema de compensação dos sábados não será aplicável aos empregados do setor administrativo, os quais tem uma jornada semanal de 44 (quarenta) horas semanais, na forma estabelecida acima.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo coletivo de trabalho 2025/2026, não alteradas pelo presente instrumento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.