Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003608/2025 · Solicitação MR066150/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Miracema/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Miracema/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de agosto de 2025 o piso salarial mínimo corresponderá a R$ 1.673,50 (um mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Ipepan Indústria de Pedras Padua Miracema Ltda reajustará os salários vigentes em 31 de julho de 2025 de todos os empregados pelo percentual de 6,25% (seis virgula vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
A Ipepan Indústria de Pedras Padua Miracema Ltda. concederá o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, previsto na Lei nº 4749/65 e Decreto nº 57.155/65 que poderá ser pago por ocasião da concessão de férias do empregado. Somente terão direito ao referido adiantamento, àqueles empregados que se manifestarem a favor deste recebimento, por ocasião da concessão de férias.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE FERIADO DE CARNAVAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ELETRICIDADE E COMBOIO DE COMBUSTÍVEIS E L…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO / CARTÃO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA ACIDENTADOS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.