Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003600/2025 · Solicitação MR072192/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto , com abrangência territorial em Santo Antônio de Pádua/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto , com abrangência territorial em Santo Antônio de Pádua/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso salarial admissional o valor de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais) mensais com vigência a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo Único – Aplica-se o salário-hora equivalente ao piso da categoria aos menores na condição de aprendiz.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da Empresa serão corrigidos em 1º de maio de 2025, pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

A partir da vigência deste Acordo Coletivo, a Empresa Águas de Pádua efetuará o pagamento dos salários de seus empregados de forma mensal, em parcela única, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Parágrafo Único - Fica revogado qualquer outro formato de pagamento anteriormente praticado, como adiantamentos quinzenais, salvo disposição diversa estabelecida em lei ou em acordos individuais específicos.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REPASSE DE VALORES DESCONTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PARA EMPREGADA GESTANTE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.