Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003600/2025 · Solicitação MR072192/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto , com abrangência territorial em Santo Antônio de Pádua/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto , com abrangência territorial em Santo Antônio de Pádua/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial admissional o valor de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais) mensais com vigência a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo Único – Aplica-se o salário-hora equivalente ao piso da categoria aos menores na condição de aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da Empresa serão corrigidos em 1º de maio de 2025, pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
A partir da vigência deste Acordo Coletivo, a Empresa Águas de Pádua efetuará o pagamento dos salários de seus empregados de forma mensal, em parcela única, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Parágrafo Único - Fica revogado qualquer outro formato de pagamento anteriormente praticado, como adiantamentos quinzenais, salvo disposição diversa estabelecida em lei ou em acordos individuais específicos.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REPASSE DE VALORES DESCONTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SEGURO EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PARA EMPREGADA GESTANTE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.