Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003589/2025 · Solicitação MR075213/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
I - A partir de 01 de novembro de 2025 o piso salarial de efetivação será de R$ 1.639,44 (um mil, seiscentos trinta nove reais e quarenta quatro centavos) mensais, não podendo nenhum trabalhador já contratado ou admitido recente receber valor inferior ao piso aqui descrito, caso o salário mínimo nacional ultrapasse o valor acima indicado, os salários serão reajustados para o salário mínimo nacional vigente a época.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados que percebem acima do piso da categoria a partir de 01/11/2025, receberão o percentual de reajuste de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPES DE PAGAMENTO
Fornecimento pela empresa de envelopes de pagamento em papel padronizado com sua identificação, com a discriminação de todos os pagamentos e descontos.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TABELA DE SALÁRIO POR CATEGORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - LANCHE
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO DE SAÚDE, SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EPI - UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.