Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003589/2025 · Solicitação MR075213/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigente Reajuste 6,00% 23 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

I - A partir de 01 de novembro de 2025 o piso salarial de efetivação será de R$ 1.639,44 (um mil, seiscentos trinta nove reais e quarenta quatro centavos) mensais, não podendo nenhum trabalhador já contratado ou admitido recente receber valor inferior ao piso aqui descrito, caso o salário mínimo nacional ultrapasse o valor acima indicado, os salários serão reajustados para o salário mínimo nacional vigente a época.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que percebem acima do piso da categoria a partir de 01/11/2025, receberão o percentual de reajuste de 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPES DE PAGAMENTO

Fornecimento pela empresa de envelopes de pagamento em papel padronizado com sua identificação, com a discriminação de todos os pagamentos e descontos.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TABELA DE SALÁRIO POR CATEGORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - LANCHE
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO DE SAÚDE, SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EPI - UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.