Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003585/2025 · Solicitação MR073051/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros, de Cargas, de Logística e Diferenciados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros, de Cargas, de Logística e Diferenciados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

A EMPRESA acordante reconhece que o presente acordo possui caráter complementar à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINTRUCAD-RIO e SINDICARGA, registrada perante o Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RJ001365/2025, ratificando neste ato o compromisso de seu cumprimento integral, naquilo que não contrarie as condições pactuadas no presente acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

Durante a vigência deste acordo coletivo complementar a empresa fornecerá para todos seus empregados um plano de saúde com atendimento médico e ambulatorial, sem nada descontar dos mesmos a título de mensalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a empresa deixe de fornecer o plano de saúde, deverá imediatamente cumprir integralmente a cláusula 12ª da CCT 2025/2027. PARÁGRAFO SEGUNDO - Tendo em vista a concessão de plano de saúde com cobertura mais ampla que o previsto na convenção coletiva, durante a vigência deste acordo coletivo a empresa deverá repassar ao SINDICATO LABORAL, ou a quem este indicar, o valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais) por cada empregado. PARÁGRAFO TERCEIRO - O SINDICATO LABORAL, por sua vez, assumirá a obrigação de contratar, administrar e fiscalizar convênio com operadora ou administradora de plano ODONTOLÓGICO para todos os empregados titulares e dependentes designados, ao qual deverão se vincular e aderir todas as empresas. PARÁGRAFO QUARTO – Os valores deverão ser repassados pelas empresas ao SINDICATO LABORAL até o dia 10 (dez) de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, juntamente com a relação de todos os seus empregados e dos dependentes designados, sob pena de incidência da multa por descumprimento prevista nesta norma coletiva. PARÁGRAFO QUINTO – O Plano Odontológico deverá ter como parâmetro mínimo de cobertura, além do estabelecido pelo rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), um acréscimo de mais 90 (noventa) procedimentos odontológicos, para assim ampliar a cobertura de atendimento, como também uma ampla rede credenciada com cobertura para todas as especialidades odontológicas.

CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES

As horas adicionais prestadas pelo empregado, excedentes de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais poderão ser objeto de compensação, reduzida a jornada em outro dia, desde que a mencionada redução da carga horária seja procedida no mês subsequente ou, no máximo, em até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 235-C, parágrafo 5º, da CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão ser objeto do banco de horas apenas as 02 (duas) primeiras horas extras diárias, devendo as demais serem pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO – As horas trabalhadas em Domingos e feriados não poderão ser objeto de compensação e serão pagas integralmente ao empregado, com adicional de 100% (cem por cento).

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DO MOTORISTA - INTERVALO INTRAJORNADA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.