Acordo Coletivo
Registro MTE SP007466/2026 · Solicitação MR024883/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmaceuticas , com abrangência territorial em Campinas/SP, Hortolândia/SP, Monte Mor/SP, Paulínia/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmaceuticas , com abrangência territorial em Campinas/SP, Hortolândia/SP, Monte Mor/SP, Paulínia/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - 2026 PLR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A participação nos resultados será paga a todos os empregados da empresa. Os empregados admitidos, os demitidos sem justa causa e os que solicitarem demissão espontânea do empregador ou se aposentarem durante o período da apuração dos resultados receberão a participação nos resultados calculada proporcionalmente, à razão de 1/12 (um, doze avos) por mês trabalhado, acima de 15 dias. Os empregados demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento de qualquer valor a título de participação nos resultados. Os empregados afastados por motivo de doença, em um período acima de 90 dias, receberão os valores relativos à participação nos resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados durante o exercício em questão. Os empregados afastados por acidente de trabalho receberão integralmente o pagamento. Os empregados que exercem Representação Sindical, o que de acordo com a Convenção Coletiva da categoria estão afastados do trabalho, receberão os valores relativos à participação nos resultados, integralmente. O prazo para revisão dos resultados do presente acordo será 30.07.2026. A periodicidade de publicação dos resultados será trimestral. As partes concordam que o objetivo do presente regulamento é o de atender o disposto no artigo 7 o da Constituição Federal de 1988, com as regulamentações trazidas pela lei 10.101 de 19/12/2000, em vigor nesta data, de forma que, na hipótese de reedição superveniência da lei, decreto, convenção ou acordo coletivo, sentença normativa ou outra qualquer norma que crie ou modifique o direito dos trabalhadores na participação nos lucros ou resultados da empresa, fica esta desde já, autorizada a efetuar as compensações dos valores pagos ou devidos com o mesmo objetivo. O desconto do IRRF será efetuado conforme LEI Nº 12.832, DE 20 DE JUNHO DE 2013 , a qual altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas. A apuração dos resultados da empresa, para fins de cálculo da participação dos empregados levará em conta o atingimento das metas acordadas, anualmente, com a Comissão de Empregados fixada com base nos critérios e pesos respectivos, conforme abaixo, Acordo para 2026: a) Custos Fixos Totais b) Vendas c) Satisfação de Clientes Métricas de Cálculo da Participação nos Resultados – 2026 % One Month's Pay 0% 70% 140% 2025 Indicador de Desempenho Peso Abaixo Alvo Acima Indicador (%) Financeiro: Custo Fixo Total KPBR (USD MM)* 30% 2,14 1,98 1,83 Vendas Volume de Vendas (KT)** 25% 9,35 10,16 10,98 Margem de Contribuição (USD MM)** 25% 13,20 14,35 15,49 Satisfação do Cliente: Entrega no prazo (%) 20% 97,00 99,00 99,90 LEGENDA DOS CRITÉRIOS Critérios Descrição Finanças: Custo Fixo (USD M ) Corresponde a todas as despesas da Cia. Exemplo: salários, beneficios, manutenção, etc Vendas: -Volume e margem de contribuição de vendas na América do Sul Calculado com base na programação de vendas e estretégia de mercado Satisfação de Clientes: Percetual de entrega de produtos ao cliente no prazo comercial estabelecido Medir a consistência da qualidade de entrega dos produtos aos clientes. Os resultados serão apurados relativamente ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano. A participação nos resultados será calculada para cada empregado com base em percentual sobre seu salário básico. O percentual do salário será definido sobre os resultados apurados, restando ainda decidido pelas partes que, para o ano de 2026 tal percentual terá o máximo de 1,4 salário. O pagamento será feito integralmente até o último dia do mês de Fevereiro de 202 7 , com base no salário de Dezembro do ano anterior. O pagamento de que trata o item 4 estará condicionado à apuração dos resultados nos termos do item 2, sendo indevido qualquer pagamento se estes resultados não se concretizarem. Será garantido o valor mínimo pactuado na Convenção Coletiva vigente da categoria Os critérios de apuração dos resultados constantes deste instrumento foram acordados para o exercício de 2026. Para o único efeito de seu cumprimento, o presente acordo vigorará até o efetivo pagamento, ficando desde já estabelecida sua expressa revogação, após o referido prazo, não se aplicando aos benefícios aqui estabelecidos os princípios do direito ou da habitualidade.
CLÁUSULA QUARTA - 2026 - TAXA SINDICAL
A empresa procederá, proporcionalmente aos meses de elegibilidade, ao pagamento de 1,5% sobre o valor do PPR pago, limitado este valor ao teto de R$ 148,05 acrescido do percentual de reajuste da categoria em novembro/26 , dos empregados não-associados, e fará o recolhimento ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Abrasivas e Similares de Campinas e Região, até 3 dias úteis após o desconto.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.