Acordo Coletivo

Registro MTE PR003913/2025 · Solicitação MR076899/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional da Enfermagem, Técnicos Duchistas, Massagista e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional da Enfermagem, Técnicos Duchistas, Massagista e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CARGOS, PISO SALARIAL, REAJUSTE E PAGAMENTO

A FUNDAÇÃO adotará a partir de maio para seus empregados os pisos salariais nos valores descritos na tabela abaixo, a saber: Cargos 6% A Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Camareiras, Auxiliar de Lavanderia, Zelador. R$ 1.680,23 B Auxiliar de Manutenção, Auxiliar Administrativo, Telefonista, Auxiliar de Almoxarifado, Vendedor, Lactarista, Encanador. R$ 1.801,74 B1 Cozinheiro. R$ 1.905,14 C Segurança, Assistente Administrativo I, Almoxarife, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de farmácia. R$ 2.014,46 C1 Auxiliar de Manutenção II. R$ 2.017,38 D Assistente Administrativo II, Assistente Contábil, Comprador, Faturista I, Técnico de Laboratório, Técnico (a) de Manutenção, Maqueiro, Vendedor II. R$ 2.362,10 D2 Técnico (a) de Manutenção II. R$ 3.194,01 E Assistente Especializado, Tesoureiro. R$ 2.997,49 F Analista de Administração, Analista Contábil, Analista Especializado de Custos, Analista de TI I. R$ 3.864,20 G Demais cargos de nível superior. R$ 4.721,83 H Auxiliar de enfermagem R$ 2.014,46 I Técnico de Enfermagem R$ 2.362,10 J Enfermeiro supervisor R$ 4.721,83 Parágrafo Primeiro: Para o cargo de enfermeiro assistencial, a FUNDAÇÃO seguirá o termo de compromisso e regramento anexo a este ACT. Parágrafo Segundo : Por se tratar de instituição filantrópica atendendo mais de 60% da demanda via SUS, a FUNDAÇÃO poderá complementar o salário para todos os profissionais de enfermagem até atingir o Piso Salarial Nacional previsto na Lei 14.434/2022, nos termos da decisão do STF na ADI 7222.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DO RETROATIVO DO REAJUSTE SALARIAL

A FUNDAÇÃO pagará o reajuste salarial de cada um de seus empregados, referente à data base, 01/05/2025 , em folha de pagamento complementar, sendo o pagamento em cota única em até 15 dias após o fechamento do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO RETROATIVO DO VALE ALIMENTAÇÃO

A FUNDAÇÃO pagará a diferença do reajuste do vale alimentação, retroativamente à data base, 01/05/2025 , em cota única, em até 15 dias após o fechamento do presente acordo.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO RETROATIVO DAS TAXAS SINDICAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO MENSAL DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO TRA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE ESTENDIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.