Acordo Coletivo

Registro MTE PR003902/2025 · Solicitação MR076762/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
14/12/2025 a 14/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio do, Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio do, Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRANSPORTE

Para os empregados que não dispõem de meio próprio de transporte, em razão do trabalho em horário extraordinário a empregadora deverá conceder vale-transporte, alternativamente, sucessivamente transporte próprio para locomoção dos trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E COMPENSAÇÃO AOS EMPREGADOS

As partes ajustam que o horário de funcionamento será alterado , passando do período das 10h às 22h para o período das 14h às 20h, na data de 14 de dezembro de 2025. Parágrafo Único : Em razão da alteração de jornada e eventual necessidade de convocação dos empregados para laborar do novo horário estabelecido, fica assegurado aos trabalhadores o direito aopagamento pelo trabalho em feriado, conforme previsão na CCT da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DA PENALIDADE

Havendo descumprimento de qualquer das cláusulas do presente acordo, incidirá a empresa acordante no pagamento de multa no valor de 01(um) Piso da Categoria, por empregado , e por inflação, que será revertido da seguinte forma: 50% do valor à entidade profissional e 50% em favor do empregado prejudicado , além do pagamento das horas extraordinárias devidas, e as partes renunciam a aplicação do art.412,cc/02.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ROL DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE
  • CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FUTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGITIMIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.