Acordo Coletivo
Registro MTE PR003899/2025 · Solicitação MR074030/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do PLano da CONTAG , com abrangência territorial em Reserva/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do PLano da CONTAG , com abrangência territorial em Reserva/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes estabelecem que o piso salarial da categorial profissional será de R$1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). Paragrafo primeiro: A partir do seu Decreto em 2026, fica garantida aos empregados, ora representado por esse Acordo Coletivo a equiparação automática ao Piso Regional de salário do Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Para os trabalhadores que recebem acima do piso, a empresa concederá a partir de 01/05/2025 um reajuste de 5,32% ( cinco virgula trinta e dois por cento) PARAGRAFO ÚNICO: A empresa realizará o pagamento das diferenças de correção salarial a quem já recebe acima do piso em 01 (uma) parcela no quinto dia útil do mês de Dezembro 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Os salários serão pagos até o 5º dia útil do mês
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO (RECIBOS)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - CORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO POR ADICIONAL DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO E LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.