Acordo Coletivo

Registro MTE PR003899/2025 · Solicitação MR074030/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do PLano da CONTAG , com abrangência territorial em Reserva/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do PLano da CONTAG , com abrangência territorial em Reserva/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes estabelecem que o piso salarial da categorial profissional será de R$1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). Paragrafo primeiro: A partir do seu Decreto em 2026, fica garantida aos empregados, ora representado por esse Acordo Coletivo a equiparação automática ao Piso Regional de salário do Estado do Paraná.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Para os trabalhadores que recebem acima do piso, a empresa concederá a partir de 01/05/2025 um reajuste de 5,32% ( cinco virgula trinta e dois por cento) PARAGRAFO ÚNICO: A empresa realizará o pagamento das diferenças de correção salarial a quem já recebe acima do piso em 01 (uma) parcela no quinto dia útil do mês de Dezembro 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Os salários serão pagos até o 5º dia útil do mês

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO (RECIBOS)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO POR ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO E LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.