Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR003871/2025 · Solicitação MR076423/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DO COMERCIO NO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Borrazópolis/PR, Faxinal/PR e Jandaia do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DO COMERCIO NO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Borrazópolis/PR, Faxinal/PR e Jandaia do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA

EM ATENDIMENTO AO PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MAUÁ DA SERRA. CONSIDERANDO QUE DIA 08/12/2025 ( SEGUNDA-FEIRA), É FERIADO MUNICIPAL; CONSIDERANDO QUE ; CONFORME ARTIGO . 6º-A DA LEI FEDERAL nº 10.101/2000, O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO É PERMIDITO, DESDE QUE AUTORIZADO POR ESTE INSTRUMENTO. CONSIDERANDO QUE A ÉPOCA É DE INTENSA VENDAS NO SETOR VAREJISTA EM TODAS A CIDADES. ESTA AUTORIZADA A ABERTURA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MAUÁ DA SERRA, DIA 08/12/2025 ( SEGUNDA-FEIRA), FERIADO DÁS 08:00 ÀS 18:00 HORAS, EM COMPENSAÇÃO PELOS DIAS; 26/12/2025 E DIA 02/01/2026 ( AMBOS SEXTA-FEIRA). PORTANDO, DIAS 26/12/2025 E DIA 02/01/2026 NÃO HAVERÁ EXPEDIANTE NESSAS DATAS, POR TROCA A DA ABERTURA NO DIA 08/12/2025 ( FERIADO).

CLÁUSULA QUARTA - DESCUMPRIMENTO

Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas, em obediência ao disposto no Artigo 613, Inciso VII da C.L.T., fica estipulada multa de R$ 2.048,71 (dois mil, quarenta e oito reais e setenta e um centavos) , sendo o valor destinada a parte prejudicada, ou seja ao trabalhador, bem como quaisquer descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO ADITIVO.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.