Acordo Coletivo
Registro MTE PR003831/2025 · Solicitação MR075973/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREAMBULO
Considerando a necessidade de continuidade operacional e de cobertura de jornada nos turnos; Considerando o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e no art. 611-A da CLT quanto à prevalência do negociado sobre o legislado em matéria de jornada e escalas, e as regras da Lei 605/1949 e do Decreto 10.854/2021 sobre repouso e feriados; Considerando o interesse coletivo na organização de trabalho que permita previsibilidade, segurança jurídica e manutenção da produtividade. As partes resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
Estabelecer a substituição (troca) de determinados feriados do ano de 2026, conforme listagens abaixo, com aplicação diferenciada ao 3º turno em razão do seu início aos domingos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ABRANGIDOS
Abrange todos os empregados lotados nos 1º e 2º turnos e, com regras próprias, os empregados do 3º turno. Para fins deste acordo, entende-se por 3º turno aquele cujo ciclo de trabalho se inicia aos domingos, dentro da escala vigente.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO PARA 1º E 2º TURNOS - 2026
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO PARA O 3º TURNO - 2026
- CLÁUSULA OITAVA - EFEITOS REMUNERATÓRIOS E REGRAS DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - JORNADA E ESCALAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.