Acordo Coletivo

Registro MTE MS000311/2026 · Solicitação MR040793/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Açúcar e Álcool , com abrangência territorial em Sonora/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Açúcar e Álcool , com abrangência territorial em Sonora/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum trabalhador abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho poderá receber salário inferior ao Piso Salarial que será equivalente a R$ 1.822,00 (Hum Mil e Oitocentos e Vinte e Dois Reais ) por mês, sendo este valor 4,11% (Quatro Inteiros e Onze Centésimo por cento) superior ao piso de 30 de abril de 2026; Diária de R$ 60,73 ( Sessenta Reais e Setenta e Três Centavos) e R$ 8,2 8 (Oito Reais e Vinte e Oito Centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em primeiro de maio do ano em curso (01/05/2026), os salários dos integrantes das categorias profissionais terão reajuste salarial 4,11% ( Quatro Inteiros e Onze Centésimo por cento ), sobre os salários percebidos em 30 de abril de 2026. § 1º: N ão serão compensados aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, aumento real, classificação de função, transferência de função ou localidade, mérito, término de aprendizagem, e ainda, aqueles que não tenham expressamente o caráter de mera antecipação, ou que não resultem de acordos diretos com o Sindicato laboral.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE

Os empregados admitidos após a data base terão o mesmo reajuste salarial, equiparados aos dos empregados mais antigos exercentes da mesma função, respeitando-se o princípio da isonomia.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-ALIMENTAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO FORNECIMENTO DE MARMITAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PEDIDO DE DEMISSÃO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.