Acordo Coletivo

Registro MTE PB000591/2025 · Solicitação MR077082/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional e autônoma dos mototaxistas, motoboys e motofretes , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Bayeux/PB, Cabedelo/PB, Conde/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, João Pessoa/PB, Lucena/PB e Santa Rita/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional e autônoma dos mototaxistas, motoboys e motofretes , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Bayeux/PB, Cabedelo/PB, Conde/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, João Pessoa/PB, Lucena/PB e Santa Rita/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA

Fica estipulado que a partir de 01/12/2025 estão fixados os seguintes pisos salariais da categoria para jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou proporcional ao piso em caso de jornada reduzida, calculada com o divisor de 220 horas. § 1º - Mensageiro Motociclista (Motoboy) R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) - Salário hora R$ 7,27(sete reais e vinte e sete centavos). § 2º - Moto-Frete (Motoboy) R$ R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) - Salário hora R$ 7,27(sete reais e vinte e sete centavos). § 3º - Os trabalhadores com motos em geral R$ R$ R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) - Salário hora R$ 7,27(sete reais e vinte e sete centavos). § 4º - Fica acordado que sobre o valor do piso da categoria, incidirá Adicional de Periculosidade no percentual 30% (trinta por cento) para os moto-fretes, motoboys e trabalhadores das empresas aqui representadas que utilizem a motocicleta como instrumento/equipamento exclusivo e imprescindível para a consecução de suas atribuições, na forma estabelecida no Anexo 5 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Caso haja reajuste do salário mínimo nacional e o piso salarial da categoria fique inferior ao novo valor estabelecido, as partes comprometem-se a formalizar um aditivo com vigência a partir de 01 de janeiro de 202 ao presente acordo coletivo. O reajuste deverá ser realizado de forma proporcional ao percentual de aumento do salário mínimo, garantindo que nenhum trabalhador da categoria receba valor inferior ao estabelecido por lei. § 1º – Ficam resguardadas as condições mais benéficas em favor do empregado, advindas da livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO POR PONTO VALOR REFERÊNCIA (PVR)

As empresas poderão contratar empregados por ponto valor referência (P.V.R). Essa contratação será feita de forma alternativa à contratação de empregados por salário fixo e terá suas cláusulas de deveres e obrigações estipuladas através de contrato firmado entre o empregado e a empresa.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CHEQUES SEM FUNDO, CARTÕES DE CRÉDITOS, VALES E CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS POR DANOS.
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL E DOCUMENTOS ADMISSIONAIS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE INFORMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOSIÇÃO/INDENIZAÇÃO DO CUSTO DE UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VE…
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.