Acordo Coletivo
Registro MTE PA001243/2025 · Solicitação MR074142/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica assegurado o piso salarial da categoria no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), na carga horária de 220 horas. Parágrafo único - As empresas que mantiverem em seu quadro jovem aprendiz o mesmo receberá como salário 50% (cinquenta por cento) do piso normativo da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O salário da categoria profissional acordante será reajustado em 6% (seis por cento), s obre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025, compensando-se os reajustes espontâneos já concedidos pelas empresas.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão a seus empregados comprovantes de pagamentos discriminando as parcelas que compõem a remuneração, bem como os descontos efetuados.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA OU AVARIA DE MATERIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÕES ECONÔMICAS
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DA INFLAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESPESAS DE VIAGENS / AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA FUNERÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.