Acordo Coletivo
Registro MTE MT000552/2025 · Solicitação MR066366/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Porto dos Gaúchos/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Porto dos Gaúchos/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 01 de agosto de 2025, fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais) mensais, seguindo o reajuste do salário-mínimo anual.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Fica acordado entre a Empresa e Sindicato que no mês de agosto de 2025 será concedido reposição salarial de 3,85 % (três virgula oitenta e cinco por cento) a todos empregados registrados nas Empresas acima qualificadas. Parágrafo Primeiro – Fica plenamente quitada qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 31 de julho de 2025. Parágrafo Segundo - Garante-se para o ano de 2026 reposição anual salarial de no mínimo 75%(setenta e cinco por cento) da inflação apurada pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL
O pagamento do salário deverá ser efetuado mensalmente até o quinto dia útil de cada mês. O valor poderá ser depositado em conta corrente ou conta salário e as Empresas deverão liberar o empregado um dia útil para recebimento do salário no banco.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ANALFABETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRODUTOS E BENS CEDIDOS
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.