Acordo Coletivo
Registro MTE MT000550/2025 · Solicitação MR068129/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de empregados da Construção de Rodovias e Ferrovias , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de empregados da Construção de Rodovias e Ferrovias , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL
A partir de 1º de agosto de 2.025, o piso salarial mínimos para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, são: SERVENTE/AJUDANTE R$ 1.881,00/POR MÊS OFICIAL R$ 2.789,60 /POR MÊS
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de agosto de 2.025, sobre os salários dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho foi aplicado um reajuste no percentual de 4% (quatro por cento), já contemplado nos salários supra.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O Consórcio se obriga a efetuar o pagamento mensal dos salários dos empregados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DO TRABALHADOR - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO FORA DO DOMICÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO TRABALHADOR TRINTA DIAS QUE ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO EMPREGADO PÓS RETORNO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.