Acordo Coletivo
Registro MTE MT000549/2025 · Solicitação MR023117/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio(prepostos do comércio em geral) , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio(prepostos do comércio em geral) , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a partir de 1º. de março de 2025 a ser praticado na vigência do presente será de R$ 1.630,86 (hum mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 7.855,23(sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) a partir de 1º. de março de 2025, reajuste de 4,5% (quatro, cinco por cento), calculados sobre os salários do mês de fevereiro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 7.855,23(sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) serão administrados pelo sistema de livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
Será concedido a todos os empregados, adiantamento quinzenal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSOLIDAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DO MOTORISTA E AUXILIAR DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ISENÇÃO DA MARCAÇÃO DE PONTO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.