Acordo Coletivo

Registro MTE MT000547/2025 · Solicitação MR052113/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigente Reajuste 5,18% 48 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salarias pré-existentes, para os empregados integrantes da categoria profissional, representante o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: FUNÇÃO PISO ENTREGADOR DE PUBLICAÇÕES R$ 1.518,00 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.518,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.518,00 AUXILIAR DE LOGISTICA R$ 1.518,00 AUXILIAR FINANCEIRO R$ 1.518,00 AUXILIAR OPERACIONAL R$ 1.518,00 CONSULTOR EXTERNO R$ 1.650,00 TÉCNICO DE APOIO A INFORMATICA R$ 2.200,00 MOTORISTA R$ 2.300,00 MOTOCICLISTAS R$ 1.596,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, um reajuste salarial de 5,18% (Cinco inteiros e dezoito décimos por cento), calculados entre os salários de Junho/2024.

CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DESTE ACT

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de trabalho, de 2(dois) anos, compreendendo o período de 1º de Junho de 2025 a 30 de Maio 2027, exceto para as cláusulas econômicas: salário normativo, reajuste de salário, auxilio alimentação que terão vigência do dia 1º de Junho 2025 a 30 de Maio de 2026.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO FAMILIAR BR5 BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL E DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.