Acordo Coletivo
Registro MTE MT000547/2025 · Solicitação MR052113/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salarias pré-existentes, para os empregados integrantes da categoria profissional, representante o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: FUNÇÃO PISO ENTREGADOR DE PUBLICAÇÕES R$ 1.518,00 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.518,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.518,00 AUXILIAR DE LOGISTICA R$ 1.518,00 AUXILIAR FINANCEIRO R$ 1.518,00 AUXILIAR OPERACIONAL R$ 1.518,00 CONSULTOR EXTERNO R$ 1.650,00 TÉCNICO DE APOIO A INFORMATICA R$ 2.200,00 MOTORISTA R$ 2.300,00 MOTOCICLISTAS R$ 1.596,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, um reajuste salarial de 5,18% (Cinco inteiros e dezoito décimos por cento), calculados entre os salários de Junho/2024.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DESTE ACT
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de trabalho, de 2(dois) anos, compreendendo o período de 1º de Junho de 2025 a 30 de Maio 2027, exceto para as cláusulas econômicas: salário normativo, reajuste de salário, auxilio alimentação que terão vigência do dia 1º de Junho 2025 a 30 de Maio de 2026.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO FAMILIAR BR5 BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL E DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.