Acordo Coletivo
Registro MTE MT000546/2025 · Solicitação MR061575/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIA MADEIREIRA , com abrangência territorial em Sinop/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de agosto de 2024 a 15 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIA MADEIREIRA , com abrangência territorial em Sinop/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO
Fica acordado que a jornada de trabalho será: de segunda feira a sexta feira das 06H35 às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, consideranto-se 8h48min por dia, compensando-se os sábados conforme legislação em vigor, com intervalo para repouso e alimentação de 01h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, conforme cláusula seguinte;
CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
O intervalo para repouso e alimentação será de segunda feira a sexta feira das 11h30min às 13h00min, conforme legislação em vigor. Parágrafo único – haverá um intervalo para o café da manhã, das 08h00 às 08h10, diariamente.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DO SÁBADO
Aos sábados não haverá expediente, pois as horas de sábado serão compensadas de segunda feira a sexta feira, conforme cláusula terceira deste acordo coletivo de trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA NA EMPRESA E APLICAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.