Acordo Coletivo
Registro MTE MT000539/2025 · Solicitação MR023229/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio em geral , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio em geral , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo na vigencia do presente instrumento coletivo, será de R$ 1.630,86 (um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) a partir de 1º. de março de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 1º. de março de 2025, para todos os empregados com salários nominais acima do normativo, inferiores ou igual a R$ 7.855,23(sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), reajuste salarial de 4,5% (quatro, cinco por cento), incidente sobre os salários nominais vigentes em fevereiro/2025. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários nominais acima de R$ 7.855,23(sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) serão administrados pela livre negociação
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO FECHAMENTO DA FOLHA
Com finalidade de permitir a realização do pagamento dos salários dentro do prazo estipulado no presente instrumento coletivo, ou mesmo antes, se for o caso, a Empresa poderá consolidar os lançamentos dos registros de ponto antes do final do mês, sem prejuízo dos direitos dos empregados que ficarão resguardados para o mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa poderá adotar sistema informatizado de controle, com registro das jornadas por meio de cartões magnéticos, gerando espelhos de ponto impressos com todas as jornadas realizadas no mês e saldo do banco de horas, documento este que, será assinado pelos empregados e arquivados na Empresa.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIAS À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PADRÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA E AUXILIAR DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ISENÇÃO DE REGISTRO DE PONTO NOS HORÁRIOS DE REFEIÇÃO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.