Acordo Coletivo
Registro MTE MT000533/2025 · Solicitação MR061985/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial a ser adotado pela empresa será de 1696,00 (mil seiscentos e noventa e seis reais). Após o período de experiência, (90) dias, fica garantido o salário de R$ 1.867,12 (mil oitocentos e sessenta e seta reais e doze centavos) e completados 9 meses de empresa o salário será automaticamente reajustado para R$ 1997,49 (mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) por uma carga horária de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A empresa reajustara os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional, representados por seu sindicato de classe - a partir de 01 de maio de 2025, em 6% (seis) por cento, visando reposição de perdas verificada no período compreendido entre 01 de julho de 2024 e 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E FORMAS E PRAZOS
Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em dinheiro, cheque da praça ou mediante deposito em conta corrente ou conta salário, quando o Trabalhador estiver apto perante RFB (Receita Federal Brasileira) a movimentar Conta Bancária.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DA ÁGUA E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRANSPORTE DE COLABORADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.