Acordo Coletivo

Registro MTE MS000541/2025 · Solicitação MR060276/2025 · registrado em 14/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 60 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

O Piso Salarial será reajustado para R$ 1.765,76 (Um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Parágrafo Primeiro – As Cooperativas poderão contratar trabalhadores com piso salarial maior que o estabelecido, contudo, nenhum trabalhador poderá ser admitido ou durante a contratualidade ter salário inferior ao piso estabelecido. Parágrafo segundo – As Cooperativas poderão contratar com os seus empregados jornada inferior, nessa hipótese o salário de ingresso/normativo respeitará o valor proporcional o salário hora. Parágrafo Único – As Cooperativas poderão convencionar diferentes valores, desde que seja pactuado em Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° de julho de 2025 os salários dos empregados em cooperativas de crédito abrangidos por este Acordo serão reajustados no percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (lNPC), acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem a data-base, qual seja de 5,18% (cinco vírgula dezoito cento) acrescido de 1,00% (um por cento) de ganho real. Parágrafo único. Eventuais reajustes concedidos antes do acordo coletivo referente a data base 2025 poderão ser deduzidos do percentual acordado.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

A cooperativa fica autorizada a descontar de seus empregados, mediante autorização expressa do interessado, em folha de pagamento e/ou termo de rescisão de contrato de trabalho, os valores relativos à cesta básica, tickets alimentação e refeição, seguro de vida, plano de saúde, plano odontológico, previdência privada, vacinas, farmácia, refeição, transporte, vale transporte, abastecimento de combustível, conta consumo, mensalidades da associação de empregados, caixa beneficente, aluguel, telefone, cursos e treinamento, empréstimos consignados, fotocópias, marmitas, uniformes de uso facultativo, materiais usados e outros itens que sejam do interesse do empregado e seus dependentes, produtos adquiridos na Cooperativa e/ou associação de empregados diretamente e/ou através de convênios firmados com as mesmas, e prejuízos causados por ato culposo ou doloso (desde que terminantemente comprovado) aos bens que constituam o patrimônio da cooperativa, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT. Parágrafo único. Os descontos na folha de pagamento referentes a reembolso de prejuízo causado à cooperativa por culpa ou dolo do empregado terá prioridade sob os demais, excetuando-se a pensão alimentícia, cuja prioridade é definida em lei.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.